TRF2 - 5005208-71.2025.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005208-71.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ALAN SILVA LIMAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
II - Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a(s) determinação(ões) abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) diante da competência absoluta (competência territorial-funcional) dos juízos federais para processar e julgar os feitos cujos jurisdicionados, em regra, residam dentro de seus limites jurisdicionais, trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido por concessionária/permissionária de serviço público (luz, água, gás), em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação sem julgamento do mérito. b) o Sistema Eproc acusou pendências junto ao CPF da parte autora, razão pela qual deverá o jurisdicionado regularizar o registro junto à Receita federal, no curso do processo.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, ou cumprido extemporaneamente, venham-me conclusos para sentença de extinção sem apreciação de mérito.
Cumprido, voltem-me para deliberações. -
08/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 09:48
Determinada a intimação
-
02/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011401-62.2025.4.02.5101
Roberto Ribeiro Cerqueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010582-71.2024.4.02.5001
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Euci Maria Barreto de Jesus
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 12:12
Processo nº 5013442-02.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Associacao de Moradores do Complexo da M...
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001347-35.2024.4.02.5113
Gregory Vianna Cezar
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009706-56.2024.4.02.5118
Sandra Cristina Silva Mariano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 19:18