TRF2 - 5002089-96.2024.4.02.5004
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002089-96.2024.4.02.5004/ES RECORRENTE: FREDSON DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): WALTER TOME BRAGA (OAB ES035604)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 65, RELVOTO1, ACORD2) na qual se discute indenização por danos materiais e morais, em virtude de transações alegadamente indevidas, efetuadas via Pix, com participação do cliente/consumidor, conforme a ementa do acórdão: CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CEF - CONSUMIDOR – DANO MORAL E MATERIAL - TRANSAÇÕES PIX OCORRIDAS EM 3 DIAS SEGUIDOS E EM VALORES DITOS DESTOANTES DO PERFIL LEGITIMO DO TITULAR DA CONTA - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO ADMINISTRATIVA E R.O - TRANSAÇÕES EFETUADAS COM O CELULAR DO AUTOR E SUAS CREDENCIAIS SEM QUALQUER NARRATIVA ACERCA DE TER SIDO VITIMA DE GOLPE EM QUE O CRIMINOSO OBTÉM O ACESSO REMOTO AO CELULAR PARA FINS DE EFETUAR TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE EXTRATOS QUE PERMITISSEM A AVERIGUAÇÃO DO PERFIL DE TRANSAÇÕES LEGITIMAS - EM CONTESTAÇÃO A CEF SUGERE O USO FRAUDULENTO DA CONTA PELO PRÓPRIO AUTOR OU POR PESSOA COM ACESSO AUTORIZADO A ELA O QUE É CORROBORADO PELO BLOQUEIO DO ACESSO INFORMADO PELO AUTOR APÓS DESPACHO DESTE JUIZO - AUSÊNCIA DE INDICIOS MINIMOS DE FRAUDE EM SEU DESFAVOR - NÃO-INCIDÊNCIA DA SÚMULA 479 DO STJ - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERFIL DE MOVIMENTAÇÕES LEGITIMAS QUE IMPEDE A VERIFICAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA NA ENTREGA DO DINHEIRO - NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 331 DA TNU - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 2.
Sobre a matéria em discussão, a Turma Nacional de Uniformização afetou o Tema 352 como representativo da controvérsia (PEDILEF 1054560-45.2021.4.01.3500/GO e PEDILEF 0001155-34.2022.4.05.8102/CE) o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
11/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 21:03
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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05/09/2025 12:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002089-96.2024.4.02.5004/ES RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 31/07/2025. -
04/08/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/07/2025 10:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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17/07/2025 11:47
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002089-96.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: FREDSON DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): WALTER TOME BRAGA (OAB ES035604)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – civil - responsabilidade civil - cef - consumidor – dano moral e material - transações pix ocorridas em 3 dias seguidos e em valores ditos destoantes do perfil legitimo do titular da conta - ausência de contestação administrativa e r.o - transações efetuadas com o celular do autor e suas credenciais sem qualquer narrativa acerca de ter sido vitima de golpe em que o criminoso obtém o acesso remoto ao celular para fins de efetuar transações fraudulentas - ausência de juntada de extratos que permitissem a averiguação do perfil de transações legitimas - em contestação a cef sugere o uso fraudulento da conta pelo próprio autor ou por pessoa com acesso autorizado a ela o que é corroborado pelo bloqueio do acesso informado pelo autor após despacho deste juizo - ausência de indicios minimos de fraude em seu desfavor - não-incidência da súmula 479 do stj - ausência de demonstração do perfil de movimentações legitimas que impede a verificação de negligência na entrega do dinheiro - não incidência do tema 331 da tnu - sentença de improcedência – ausência de alteração quanto ao que restou anteriormente decidido - EMBARGOS PROTELATORIOS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO providos.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
02/07/2025 19:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/07/2025 14:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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14/04/2025 16:53
Juntada de Petição
-
14/04/2025 16:15
Juntada de Petição
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08/04/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/04/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/04/2025 17:25
Juntada de Petição
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01/04/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 18:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/03/2025 13:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/02/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 20:10
Determinada a intimação
-
14/02/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 10:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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20/01/2025 17:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR07G02)
-
20/01/2025 17:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
14/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/12/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/12/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
30/10/2024 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/10/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/10/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/10/2024 14:45
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 17:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para decisão/despacho - 20/09/2024 16:26:57)
-
11/09/2024 15:46
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
02/09/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2024 15:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01F)
-
02/09/2024 15:04
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 02/09/2024 13:30. Refer. Evento 20
-
30/08/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:25
Juntada de Petição
-
14/08/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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09/08/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 21
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09/08/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/08/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/08/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/08/2024 17:56
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 02/09/2024 13:30
-
01/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2024 17:04
Despacho
-
01/08/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 16:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01F para ESVITCONCJ)
-
30/07/2024 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/07/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/07/2024 19:38
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
-
26/07/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 18:42
Determinada a intimação
-
26/07/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:34
Determinada a intimação
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17/07/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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