TRF2 - 5003136-81.2019.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003136-81.2019.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA ANGELICA CORREA GUIMARAESADVOGADO(A): ELIAS TAVARES (OAB ES010705) ATO ORDINATÓRIO Considerando a improcedência do(s) pedido(s) autoral(is) e que não há, ao menos por ora, execução de honorários advocatícios e/ou custas processuais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo.
Solicita-se à parte autora que, tão logo ciente deste ato e não havendo outros pleitos a deduzir, clique no botão "ciente com renúncia de prazo", a fim de que o processo seja arquivado com presteza (CPC, art. 6º). -
08/09/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 15:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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31/07/2025 11:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> ESLIN01
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31/07/2025 10:45
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003136-81.2019.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MARIA ANGELICA CORREA GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIAS TAVARES (OAB ES010705)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ADMINISTRATIVO - FGTS – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA VERSUS QUINQUENAL – REPERCUSSÃO GERAL DO ARE 709.212 JULGADO PELO STF EM NOVEMBRO 2014 – MODULAÇÃO DE EFEITOS – TEMA 608 DO STF - NOVA DECISÃO DO STF RECONHECENDO, POR VIA TRANSVERSA, O DIREITO A REVISÃO PORÉM COM EFEITOS PROSPECTIVOS E A SER PROMOVIDO NA VIA ADMINSITRATIVA - RATIFICAÇÃO DO TEMA 731 DO STJ QUE VEDA A SUBSTITUIÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Sem custas, nos termos do parágrafo único do art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001.
Condeno a recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 19:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 14:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/05/2025 16:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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16/05/2025 09:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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29/04/2025 16:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR07G02)
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29/04/2025 16:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 16:06
Juntada de Petição
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03/04/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/11/2024 11:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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11/11/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 10:07
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2022 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/11/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2021 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/03/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2020 13:20
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
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17/03/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2020 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2020 17:53
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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18/02/2020 15:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/02/2020 11:55
Juntada de Petição
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31/01/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2019 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2019 18:14
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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22/11/2019 14:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/11/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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