TRF2 - 5003281-67.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:54
Juntada de Petição
-
27/08/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:37
Determinada a intimação
-
06/08/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> ESSMT01
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05/08/2025 14:07
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003281-67.2024.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: RITA DE JESUS SANTOS DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689)ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983)ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137)ADVOGADO(A): DANIEL DOS SANTOS (OAB ES024306) ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS e UNABRASIL - descontos ditos indevidos a tÍtulo de contribuição associativa - correta inclusão da associação com o inss no polo passivo - litisconsórcio passivo facultativo - impossibilidade de aferição da existência e legitimidade da associação ante a extinção do feito COM resolução do mérito por suposta incompetência de justiça federal - erroR in judicando - impossibilidade de julgamento antecipado da lide - DEVOLUÇÃO AO JUIZADO A QUO PARA REINTEGRAÇÃO DA ASSOCIÇÃO RÉ NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - recurso da parte autorA conhecido - sentença anulada de ofício.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA ANULAR DE OFÍCIO A SENTENÇA, a fim de que haja a baixa do processo ao Juizado a quo e que se proceda à reintegração da Associação ré no polo passivo da ação, com respectiva citação.
Sem custas nem honorários advocatícios.
CONCEDE-SE A TUTELA ANTECIPADA para que o INSS suspenda qualquer desconto em favor da Associação ré no benefício da parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 19:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 16:15
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
02/07/2025 14:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
01/07/2025 20:52
Juntada de Petição
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03/06/2025 07:31
Juntada de Petição
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24/04/2025 15:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR07G02)
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24/04/2025 15:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 13:24
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - EXCLUÍDA
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08/11/2024 23:09
Juntada de Petição
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21/09/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/09/2024 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:39
Não Concedida a tutela provisória
-
09/09/2024 18:41
Juntada de Petição
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05/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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