TRF2 - 5064390-79.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064390-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIANE DA SILVA BRAZ TEIXEIRAADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967) DESPACHO/DECISÃO No caso dos autos, verifica-se que não foi realizada a análise das condições socioeconômicas da parte autora, a fim de ser averiguada a incapacidade em sentido amplo, prova esta essencial à apreciação da lide, consoante a súmula 78 da TNU, a seguir transcrita: "Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença." Assim, designo a realização de estudo social (no local de residência do autor), a ser efetivado por assistente social;; Seus honorários serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Proceda a Secretaria à indicação de perito Assistente Social, dentre os cadastrados no Sistema AJG, ficando fixado, desde já, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da aceitação do encargo, para a entrega do laudo/relatório social.
Fixo os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela V da Resolução nº CJF-RES-2014/00305; Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados.
Na verificação social e econômica, considerando a necessidade de pesquisa mais acurada, o(a) Sr.(ª) Perito(a) deverá dirigir-se à residência da parte autora e, após identificá-la (mediante devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), averiguar, de forma fundamentada, se as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais da parte autora a incapacitam em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença (HIV), nos termos da Súmula 78 da TNU.
Com a vinda do laudo/relatório social, dê-se vista dele às partes, por 10 (dez) dias.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, solicite-se o pagamento dos honorários devidos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 28, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
02/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2025 15:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 19:48
Juntada de Petição
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27/01/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/01/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/01/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 26
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 26
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26/11/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 30
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26/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VIVIANE DA SILVA BRAZ TEIXEIRA <br/> Data: 09/12/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CARLA
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25/11/2024 13:50
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 14
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25/11/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 13:43
Determinada a intimação
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25/11/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
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23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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14/11/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VIVIANE DA SILVA BRAZ TEIXEIRA <br/> Data: 27/11/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CARLA
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18/10/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2024 17:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 10:02
Determinada a citação
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23/09/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 14:10
Juntada de Petição
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26/08/2024 17:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/08/2024 11:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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