TRF2 - 5002581-48.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002581-48.2025.4.02.5103/RJAUTOR: SILVANA EDUARDO DA SILVA MENEZESADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
02/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:49
Homologada a Transação
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01/09/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002581-48.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SILVANA EDUARDO DA SILVA MENEZESADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527) DESPACHO/DECISÃO Baixo em diligência.
Tendo em conta que a petição do evento 37, PET1 não diz respeito à demanda posta nestes autos, intime-se novamente a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida.
Após, venham os autos conclusos. -
28/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 15:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002581-48.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SILVANA EDUARDO DA SILVA MENEZESADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
07/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002581-48.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SILVANA EDUARDO DA SILVA MENEZESADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
30/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002581-48.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SILVANA EDUARDO DA SILVA MENEZESADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
11/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 08:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002581-48.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SILVANA EDUARDO DA SILVA MENEZESADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
04/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 13:43
Determinada a citação
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04/07/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:27
Juntado(a)
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17/06/2025 15:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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17/06/2025 15:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 09:10
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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10/04/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 23:30
Perícia designada - <br/>Periciado: SILVANA EDUARDO DA SILVA MENEZES <br/> Data: 27/05/2025 às 17:20. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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10/04/2025 23:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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10/04/2025 23:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 19:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 15:48
Juntada de Petição
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10/04/2025 15:47
Juntado(a)
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10/04/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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