TRF2 - 5005974-93.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/09/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVITJE04F)
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09/09/2025 08:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005974-93.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MATHEUS SANTOS SOUSAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum por MATHEUS SANTOS SOUSA em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a conversão do benefício de incapacidade temporária em incapacidade permanente desde 09/03/20.
Deu à causa o valor de R$ 121.544,47.
Inicial instruída com documentos.
Deferimento da gratuidade da justiça e determinação de realização de perícia médica nos autos, evento 7.
Laudo pericial, evento 21.
Contestação, evento 32.
Réplica, evento 38.
Pois bem.
Analisando os autos, como a própria parte autora afirma na exordial, a mesma requereu junto ao INSS o benefício de aposentadoria por incapacidade, tendo sido indeferido em 09/03/20.
Contudo, em 28/04/21, teve o benefício de incapacidade temporária deferido pelo INSS.
Na presente ação, pretende o requerente a concessão do benefício de incapacidade definitiva desde a data do primeiro indeferimento administrativo, em 09/03/20.
Deu à causa o valor de R$ 121.544,47.
Não obstante, o real conteúdo econômico da demanda não é este.
Explico.
O autor já recebe o benefício de incapacidade temporária desde 28/04/21 no valor de 01 (um) salário mínimo.
Assim, em caso de eventual procedência da presente ação, deverá ser levado em consideração que o valor da causa corresponderá ao montante apurado como benefício de incapacidade definitiva de 09/03/20 até 28/04/21, somado à diferença existente entre o valor do benefício de incapacidade permanente e o de incapacidade temporária do período de 28/04/21 até o ajuizamento da ação, em 10/03/25, mais as 12 prestações vencidas, o que, por certo, não totaliza quantia superior ao limite do teto dos juizados especiais federais. De acordo com o art. 3º da Lei Federal nº. 10.259/2001: “Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”.
Sabendo que as causas abaixo de 60 (sessenta) salários mínimos não podem ser analisadas por este Juízo diante da incompetência absoluta, com base do artigo 3º, caput e §3º, da Lei Federal nº 10.259/2001, determino a intimação das partes para manifestação, na forma do artigo 10 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, determino desde já que a Secretaria adote as providências necessárias ao pagamento do perito nomeado nos autos e, em seguida, a redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Federais com competência para análise da matéria. -
05/08/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 00:31
Declarada incompetência
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01/08/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005974-93.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MATHEUS SANTOS SOUSAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica intimada a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. -
09/07/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 00:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 17:03
Juntada de Petição
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07/05/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/04/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/04/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:40
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:16
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 00:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/03/2025 22:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/03/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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