TRF2 - 5067566-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067566-32.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC. Por ocasião do retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se conforme artigo 921, parágrafos 2º a 5º, do CPC. -
04/09/2025 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:20
Despacho
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04/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 03/09/2025 05:39:24)
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:03
Despacho
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22/08/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 09:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 14:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/08/2025 18:27
Despacho
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18/08/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 11:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 19:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067566-32.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Fica autorizada a exequente a promover as averbações que entenda necessárias na forma do art. 828 e ss. do CPC, fazendo uso de cópia da presente decisão como certidão.
Fixo os honorários advocatícios devidos pela(s) parte(s) executada(s), em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos do art. 827 do CPC, ficando desde já ciente(s) da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º do CPC).
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC), facultando-lhe(s) oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915, do CPC).
No ato da citação deverá o Oficial de Justiça certificar a existência de bens passíveis de penhora.
Registro, por oportuno, sem a necessidade de maiores digressões, que cabe a própria parte ao protocolar a inicial ou posteriormente no curso do processo, proceder ao cadastramento no sistema EPROC dos procuradores que deseja ver intimados, visto que tal atividade traduz um dever seu. -
04/07/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:10
Despacho
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04/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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