TRF2 - 5008998-97.2023.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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19/09/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008998-97.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELADO: AIRTON MAGNO DO VALE BRANDAO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA MOURA TESSINARI (OAB ES015140) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
MULTA.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO E DE PENALIDADE.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CONDUTOR INFRATOR.
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
INEXISTÊNCIA.
PROVIMENTO DO RECURSO. 1 - Trata-se de Apelação Cível interposta pela UNIÃO em face da sentença que, no bojo de “ação anulatória de penalidade de procedimento administrativo”, julgou procedente o pedido “para DECLARAR a nulidade do Auto de Infração T575311258 e, consequentemente, determinar seu cancelamento”. 2 - Para a imposição de multa por infração de trânsito, a Lei n.º 9.503, de 23.09.97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), nos seus artigos 281, inciso II e 282, caput, prevê a realização, pelo órgão de trânsito competente, de duas espécies de notificação ao infrator: a) notificação da autuação, que se dá ao tempo da lavratura do auto de infração (art. 280, inciso VI e § 3º, do CTB); b) notificação da penalidade, após julgada a subsistência do auto de infração, com a consequente aplicação da penalidade. 3 – No caso, de acordo com o auto de infração de n.º T575311258, o autor foi identificado pela Polícia Rodoviária Federal como condutor do veículo Hilux CDSRVA4FD, cor branca, placa QRH3A52, no município de Itapemirim, em 03/03/2022, tendo sido autuado pelo cometimento da infração prevista no art. 162, inciso II, da Lei n.º 9.503/97, assim descrita no auto: “dirigir veículo com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir”. 4 - A primeira notificação do autor apelado, como reconhecido pelo juízo sentenciante, se deu, no mesmo dia 03/03/2022, por ocasião da autuação, tendo em vista o Auto de Infração ter sido lavrado com a abordagem do veículo.
Embora não tenha assinado o “auto de infração e notificação de autuação”, o apelado admite que foi pessoalmente abordado por ocasião da prática da infração, tendo ficado assim consignado no auto quanto à defesa de autuação: “V.
Sa. esta sendo notificado(a) do cometimento da infração registrada no anverso.
Caso queira questionar a consistência ou a regularidade do auto de infração.
Terá um prazo de 30 (trinta) dias a partir desta data para interpor defesa de autuação”.
Ademais, a notificação de autuação também foi enviada, por correios, ao endereço da proprietária do veículo. 5 – Diante da ausência de defesa prévia deferida, foi expedida a segunda notificação: notificação de penalidade, também dirigida ao endereço da pessoa jurídica proprietária do veículo. 6 - Sobre o ponto, assim prevê o Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503/1997, art. 282, § 3º: “Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.” 7 - Com efeito, ao proprietário do veículo compete, dentro do prazo legal, se for o caso, indicar o responsável pela conduta infracional, bem como arcar com a penalidade imposta.
Precedentes. 8 - Conforme histórico da infração, a multa foi regularmente quitada, em 16/01/2023, evidenciando a ciência da imposição da penalidade.
Ademais, ambas as notificações foram publicadas por edital, corroborando a ciência conferida ao autor/apelado, que já havia sido autuado mediante abordagem.
Nesse sentido, não se verifica qualquer nulidade no procedimento pertinente ao Auto de Infração n.º T575311258. 9 - Apelação provida para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos autorais. Invertidos os ônus sucumbenciais, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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05/09/2025 15:11
Sentença desconstituída - por unanimidade
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01/09/2025 13:49
Lavrada Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5008998-97.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: AIRTON MAGNO DO VALE BRANDAO (AUTOR) ADVOGADO(A): LARISSA MOURA TESSINARI (OAB ES015140) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 61
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13/08/2025 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008998-97.2023.4.02.5002 distribuido para GABINETE 18 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 18:50
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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