TRF2 - 5048203-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048203-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCA PEREIRA VIEIRAADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício ao idoso, NB 88/714.132.431-4, a partir de 01/01/2024, conforme a fundamentação supra, bem como a (ii) pagar as correspondentes parcelas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS conceda o referido benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Intimem-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a atualização de seu CadÚnico.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/01.
Em seguida, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:01
Julgado procedente em parte o pedido
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08/09/2025 16:09
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048203-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCA PEREIRA VIEIRAADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo." -
01/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/06/2025 20:48
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 10:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 17:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 15:26
Determinada a citação
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22/05/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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