TRF2 - 5005111-17.2024.4.02.5117
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
21/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
21/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
15/08/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/08/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
14/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
14/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
14/08/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005111-17.2024.4.02.5117/RJ RECORRIDO: RAFAELA MARIA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto, tempestivamente, contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, que não reconheceu a incapacidade laboral de longo prazo ao portador de visão monocular (Evento 101, ACOR1). 2.
O Tema 378, que define se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 5010660-51.2022.4.04.7112/RS, que transitou em julgado em 29/07/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Portanto, definiu-se que a avaliação da deficiência não pode ser exclusivamente médica, exigindo-se uma análise biopsicossocial. 4. No caso presente, porém, houve a realização da referida análise: No laudo de avaliação biopsicossocial elaborado pelo INSS em observância à Lei 13.146/2015 e à metodologia instituída pelo Decreto 11.063/2022 (evento 1, PROCADM7, fls. 21 e 24-33), não foi atingida a pontuação mínima para caracterização da deficiência.
Contudo, no item 67, havia um erro, pois o medico da autarquia não havia pontuado o estrabismo.
Diante disso, por meio do despacho do Evento 65, determinei ao INSS a retificação do laudo de avaliação biopsicossocial que consta do evento 1, PROCADM7 para considerar o estrabismo (vide fotografia em evento 24, DOC22) e juntar aos autos o laudo refeito, informando se, a partir dessa retificação, houve alteração no enquadramento da parte autora como pessoa com deficiência.
Após a imposição de multa (Eventos 79 e 94), o INSS juntou o comprovante de cumprimento (Evento 97 - PROCADM2).
A conclusão da autarquia continuou sendo MODERADA para "Funções do Corpo", LEVE para "Atividades e Participações", e mudou de moderada para GRAVE em "Fatores Ambientais", mas a pontuação total ficou aquém do necessário para o enquadramento como pessoa com deficiência para fins de preenchimento do requisito do art. 20, § 2º, da LOAS.
A autora, por petição do Evento 98, repisou que há visão monocular, estrabismo, e, após discorrer sobre o histórico pessoal da autora e do contexto de sua família e de sua residência, esclarece que os fatores ambientais graves e o contexto sociocultural em que ela está inserida impõem o reconhecimento do cumprimento do art. 20, § 2º, da LOAS.
Pois bem.
Não obstante a atuação cuidadosa dos Advogados que assistem a autora - a petição do Evento 98 é muito bem redigida e explora muito bem as peculiaridades do caso concreto (motivo pelo qual registro elogio aos seus subscritores), algo que deveria ser a regra mas, infelizmente, é excepcional nos processos previdenciários do Rio de Janeiro - mantenho meu entendimento, que também é aquele adotado pelos demais integrantes da 5ª TR-RJ, no sentido de que a aferição do cumprimento do requisito estabelecido pelo art. 20, § 2º, da LOAS se dá pelo critério legal estabelecido pela Lei 13.146/2015, qual seja, o laudo de avaliação biopsicossocial elaborado consoante a metodologia instituída pelo Decreto 11.063/2022 (sem prejuízo, evidentemente, da possibilidade de impugnação judicial das pontuações atribuídas às respostas do questionário de avaliação). 5.
Logo, impõe-se a inadmissão do recurso, pois o acórdão recorrido está alinhado à referida decisão. 6.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
12/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
12/08/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
12/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2025 19:24
Negado seguimento a Recurso
-
06/08/2025 16:01
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
06/08/2025 16:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2025 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
10/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
10/07/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005111-17.2024.4.02.5117/RJ RECORRIDO: RAFAELA MARIA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional (Evento 108) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Evento 101, ACOR1) em que se discute a concessão do benefício de assistencial de prestação continuada. 2.
Pois bem.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5010660-51.2022.4.04.7112/RS - Tema 378), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: Saber se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada. 3. Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 11, II, b, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região. 4.
Intimem-se as partes. -
04/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 08:56
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 19:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
03/06/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
03/06/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
29/05/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/05/2025 10:52
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G03 -> RJRIOGABGES
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
23/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
23/05/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
22/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
22/05/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
21/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
21/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
20/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 08:21
Conhecido o recurso e não provido
-
20/05/2025 08:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
06/05/2025 14:13
Juntada de Petição
-
06/05/2025 08:15
Juntada de Petição
-
30/04/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/04/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/04/2025 09:41
Despacho
-
30/04/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
15/04/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
15/04/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/04/2025 11:53
Despacho
-
14/04/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 11:44
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:15
Juntado(a)
-
09/04/2025 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
09/04/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
08/04/2025 15:14
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
08/04/2025 12:51
Despacho
-
08/04/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 11:05
Juntada de Petição
-
03/04/2025 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
03/04/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
03/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/04/2025 11:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
03/04/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/04/2025 08:16
Despacho
-
03/04/2025 08:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 15:21
Juntada de Petição
-
28/03/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
28/03/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 08:12
Despacho
-
20/03/2025 08:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/03/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
19/03/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
19/03/2025 07:47
Juntada de Petição
-
18/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/03/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 12:48
Conhecido o recurso e provido
-
13/03/2025 07:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
26/02/2025 17:52
Juntada de Petição
-
22/02/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
13/02/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/02/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/02/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/02/2025 15:28
Juntada de Petição
-
11/02/2025 16:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/01/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/01/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/01/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/01/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:53
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 10
-
12/01/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/01/2025 21:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
18/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/12/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
08/12/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 18:52
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
12/09/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2024 12:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAELA MARIA DA SILVA <br/> Data: 09/10/2024 às 13:15. <br/> Local: Consultório Dr. Anderson Pureza - Av. Luiz Fernando Oliveira Nanci, 37, Nancilândia, Itaboraí - RJ - Clínica de Olhos Espaço
-
06/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
05/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2024 12:50
Não Concedida a tutela provisória
-
01/08/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 11:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5061997-84.2024.4.02.5101
Victor Mainenti Daflon
Uniao
Advogado: Deo Marcos Amorim da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 13:44
Processo nº 5094464-19.2024.4.02.5101
Ana Lucia Ferreira de Alcantara
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 16:02
Processo nº 5001422-40.2025.4.02.5113
Jose Geraldo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003419-73.2025.4.02.5108
Heloiza das Dores Viana de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5064528-46.2024.4.02.5101
Flavio Henrique Lopes de Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2024 21:06