TRF2 - 5094464-19.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5094464-19.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA LUCIA FERREIRA DE ALCANTARAADVOGADO(A): CLAUCE FURTADO DE MENDONCA (OAB RJ090605) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:44
Determinada a intimação
-
16/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 11:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/07/2025 11:25
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
06/07/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094464-19.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA LUCIA FERREIRA DE ALCANTARAADVOGADO(A): CLAUCE FURTADO DE MENDONCA (OAB RJ090605)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária, NB 716.778.477-0, a partir de 12/11/2024 (dia seguinte à cessação), o qual deverá ser mantido até a conclusão da análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, nos termos da fundamentação supra, bem como a: (ii) pagar as correspondentes parcelas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS implemente o benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/06/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/06/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 23:26
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/03/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/03/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
-
25/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/03/2025 15:53
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
-
07/03/2025 16:37
Juntada de Petição
-
05/03/2025 19:21
Juntada de Petição
-
28/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
20/02/2025 13:21
Intimado em Secretaria
-
20/02/2025 13:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:03
Juntada de Petição
-
18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
16/12/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/11/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA FERREIRA DE ALCANTARA <br/> Data: 17/12/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROL
-
25/11/2024 10:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
-
22/11/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/11/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 16:02
Não Concedida a tutela provisória
-
22/11/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/11/2024 02:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/11/2024 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020010-43.2025.4.02.5001
Filipe Cossi do Rosario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 00:50
Processo nº 5003737-90.2024.4.02.5108
Geceli Carvalho de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2024 12:31
Processo nº 5001475-54.2025.4.02.5102
Fernanda Rangel de La Pena
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Icaro Vargas Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2025 10:53
Processo nº 5061997-84.2024.4.02.5101
Victor Mainenti Daflon
Instituto Aocp
Advogado: Deo Marcos Amorim da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061997-84.2024.4.02.5101
Victor Mainenti Daflon
Uniao
Advogado: Deo Marcos Amorim da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 13:44