TRF2 - 5032661-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
15/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/09/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032661-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CACILDA MARY SOUSA ARAUJOADVOGADO(A): WELITON SOUZA ARAUJO (OAB RJ101677)ADVOGADO(A): SHIRLEI CITELE ARAUJO (OAB RJ119947) DESPACHO/DECISÃO Evento 13.1: recebo a emenda à inicial.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
20/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 23:41
Determinada a citação
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02/06/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 11:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/04/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 23:02
Não Concedida a tutela provisória
-
24/04/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO04S para RJRIO31F)
-
10/04/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
10/04/2025 15:42
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PETIÇÃO CÍVEL
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10/04/2025 15:42
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Deficiente
-
10/04/2025 15:06
Declarada incompetência
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10/04/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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