TRF2 - 5099960-29.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:08
Determinada a intimação
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24/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 13:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 13:41
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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24/07/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 10:26
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099960-29.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANE RODRIGUES COUTINHO TAVARESADVOGADO(A): EWERTON LUIS RODRIGUES TAVARES (OAB RJ256662)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (i) reestabelecer o auxílio por incapacidade temporária, NB 644.239.217-5, a contar de 02/11/2024 (dia seguinte à cessação) até 13/09/2025 (data limite fixada pelo perito judicial), nos termos da fundamentação supra, bem como a: (ii) pagar as correspondentes parcelas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS implemente o benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/06/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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20/06/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 23:52
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/05/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:14
Determinada a intimação
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08/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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20/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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20/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/03/2025 14:50
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANE RODRIGUES COUTINHO TAVARES <br/> Data: 13/03/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUI
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14/02/2025 11:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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13/02/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:57
Determinada a citação
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13/02/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 18:53
Juntada de Petição
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30/01/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 15:00
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 01:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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