TRF2 - 5088915-28.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 17:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088915-28.2024.4.02.5101/RJAUTOR: BARBARA NASCIMENTOADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A)ADVOGADO(A): MONICA BRANDAO MANGUEIRA (OAB RJ253550)ADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA (OAB RJ117508)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária a partir de 23/01/2025 (DII), data fixada pelo Ilustre Perito como de início da incapacidade laborativa, com o pagamento de atrasados devidos, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei.
Fixo a DCB 08 meses após a data da realização da perícia médica (24/01/2025), devendo ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação, na forma da fundamentação supra. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEAB-DJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intimem-se as partes. -
30/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 12:14
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088915-28.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: BARBARA NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA (OAB RJ117508)ADVOGADO(A): MONICA BRANDAO MANGUEIRA (OAB RJ253550)ADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 26/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
01/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 12:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 09:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 10:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/03/2025 09:47
Juntada de Petição
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 16:59
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 13:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 14:17
Intimado em Secretaria
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27/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 14:17
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BARBARA NASCIMENTO <br/> Data: 23/01/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MA
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27/11/2024 13:48
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BARBARA NASCIMENTO <br/> Data: 24/01/2025 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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27/11/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 04:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 18:24
Concedida a gratuidade da justiça
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05/11/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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