TRF2 - 5015438-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 17:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - CE051035
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29/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015438-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: YURI MACEDO DA SILVAADVOGADO(A): JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB CE051035)ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA REIS MATOS (OAB CE027470)ADVOGADO(A): DAMIEN RIBEIRO MAIA (OAB CE048385) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao sistema E-proc constatei que as advogadas JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA, OAB CE/051035, e RAFAELA MARIA REIS MATOS, OAB CE/027470, atuam em mais de cinco ações ajuizadas no ano de 2024 na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Inexiste nos autos informação de que essas profissionais tenham providenciado inscrição suplementar perante a OAB Seccional RJ, conforme determina o disposto no art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia da OAB, in verbis: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, intimem-se as advogadas acima referidas para que comprovem inscrições suplementares junto à OAB/RJ, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, X, CPC/2015. -
13/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:07
Determinada a intimação
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13/08/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 15:13
Juntada de Petição
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01/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015438-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: YURI MACEDO DA SILVAADVOGADO(A): JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB CE051035)ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA REIS MATOS (OAB CE027470)ADVOGADO(A): DAMIEN RIBEIRO MAIA (OAB CE048385) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos hábeis a comprovar, de maneira detalhada e específica, os códigos relacionados às rubricas das verbas denominadas "DOBRAS e DIAS DOBRADOS, FOLGA NÃO GOZADA, INDENIZAÇÃO DE FOLGA", bem como as demais indicadas na inicial, referem-se à indenização por folgas não gozadas. Após, dê-se vista ao réu por 10 (dez) dias. -
04/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:24
Despacho
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03/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 11:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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07/03/2025 17:06
Juntada de Petição
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06/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:26
Determinada a intimação
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06/03/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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08/01/2025 11:35
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:34
Decisão interlocutória
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19/09/2024 15:04
Juntada de Petição
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11/09/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/06/2024 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/06/2024 12:27
Juntada de Petição
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27/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:54
Determinada a citação
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27/06/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2024 17:23
Juntada de Petição
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28/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/04/2024 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/04/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/04/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/04/2024 16:06
Determinada a citação
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16/04/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 10:34
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE02F para RJRIOJE05F)
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03/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/03/2024 22:46
Juntada de Petição
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19/03/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 19:42
Determinada a intimação
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19/03/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 17:29
Juntado(a)
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13/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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