TRF2 - 5068921-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:10
Baixa Definitiva
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19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 15:00
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068921-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: KLEBER LUIZ DE MOURA FALCAOADVOGADO(A): THIAGO ANTUNES DOS SANTOS MEDEIROS (OAB RJ252769)ADVOGADO(A): CLAUDIO LIVIO CORDEIRO (OAB RJ128107)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DALPONTE FERNANDES (OAB RJ244937)DESPACHO/DECISÃO declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, devendo os autos ser remetidos à Justiça Estadual, nos termos do art. 64, § 3º, do CPC.
Providencie-se a remessa do presente feito ao órgão jurisdicional competente.
Por fim, encaminhem-se os autos eletrônicos ao arquivo virtual desta Secretaria, com a baixa competente. -
01/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:17
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 20:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO42F)
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13/08/2025 20:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 13:27
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068921-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KLEBER LUIZ DE MOURA FALCAOADVOGADO(A): THIAGO ANTUNES DOS SANTOS MEDEIROS (OAB RJ252769)ADVOGADO(A): CLAUDIO LIVIO CORDEIRO (OAB RJ128107)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DALPONTE FERNANDES (OAB RJ244937) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/07/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 02:35
Perícia designada - <br/>Periciado: KLEBER LUIZ DE MOURA FALCAO <br/> Data: 13/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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09/07/2025 02:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/07/2025 02:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJB-RJ)
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09/07/2025 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 16:51
Juntado(a)
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08/07/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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