TRF2 - 5007789-19.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007789-19.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOREQUERENTE: FABIO CUNHA ROHR BASTOSADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
04/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
04/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
04/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/08/2025 12:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-63
-
31/07/2025 11:18
Juntada de Petição
-
30/07/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:43
Juntada de Petição
-
25/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007789-19.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIO CUNHA ROHR BASTOSADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução da sentença que julgou procedente o pedido para: 1.
Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); 2.
Condenar a União à restituição dos valores indevidamente retidos, com atualização pela SELIC (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995), observada a prescrição quinquenal e os limites de alçada dos Juizados Especiais Federais.
A parte autora apresentou planilha de cálculos atualizada dos valores, Eventos 26.
No entanto, a parte autora ainda não comprovou a obrigação de fazer. 1.
A parte Autora deverá apresentar a sentença diretamente no setor competente da fonte pagadora para que sejam cessados os descontos de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA).
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Comprovado nos autos a data da cessação da retenção do tributo sobre tal rubrica pela fonte pagadora, intime-se a União/Fazenda Nacional para dar cumprimento ao julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha atualizada dos valores a serem restituídos à parte Autora. 3.
Apresentada a planilha dos valores a serem restituídos, dê-se vista à parte Autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Se não houver impugnação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor). 4.1.
A patrona, em manifestação juntada no Evento 27, solicitou o destaque da verba honorária, anexando o respectivo contrato de honorários (Evento 27.1).
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o pagamento dos honorários devidos ao advogado deve ser determinado desde que haja a juntada do contrato de honorários nos autos, sem o qual não é possível a reserva dos valores pretendidos.
Dessa forma, para que seja possível o destaque dos honorários contratuais, é imprescindível a juntada do contrato antes da expedição do precatório/RPV.
O contrato apresentado deverá conter a qualificação e assinatura de ambas as partes; bem como o percentual ou valor específico a ser destacado.
Considerando que foi apresentada a documentação assinalada – Eventos: 1.7 e 27.1, defiro o destaque da verba honorária. 4. 2.
Expeça-se a RPV pertinente, com o destaque da verba honorária, no percentual de 30% (cláusula 2 – Evento 27.1), e conceda-se vista às partes do teor do requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023. 5.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2. 6.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:30
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 12:00
Juntada de Petição
-
17/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
30/05/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/05/2025 10:42
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
-
30/05/2025 10:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/05/2025 12:04
Juntada de Petição
-
09/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/03/2025 11:25
Juntada de Petição
-
26/03/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/02/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 21:45
Decisão interlocutória
-
02/02/2025 20:34
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2025 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010514-55.2023.4.02.5002
Fernando Guilherme Knopp Ziemer
Municipio de Cachoeiro de Itapemirim
Advogado: Angela de Paula Barboza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2023 17:52
Processo nº 5001375-18.2024.4.02.5108
Ronaldo Ferreira Barcellos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 08:46
Processo nº 5002536-32.2025.4.02.5107
Maria de Fatima Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005836-48.2024.4.02.5103
Luiz Antonio Garcia dos Santos
Uniao
Advogado: Luis Claudio Martins Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002967-51.2025.4.02.5112
Joao Vicente de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00