TRF2 - 5001008-15.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:54
Audiência de Conciliação designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 12/11/2025 14:40
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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16/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001008-15.2024.4.02.5004/ES AUTOR: JULIANA DAS NEVES CONTADINE LIBARDIADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) DESPACHO/DECISÃO Processo convertido em diligência.
A autora pleiteia a concessão de auxílio por incapacidade temporária, a ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Assim, foi realizada perícia médica judicial, cujo laudo encontra-se ao evento 34, LAUDPERI1.
O perito informou haver incapacidade parcial e permanente desde 15/09/2020.
Ao evento 47, PET1, o INSS defende que em ação anterior (5002166-13.2021.4.02.5004), em perícia realizada em 14/09/2021, a autora foi considerada capaz para o labor.
Assim, o perito foi intimado a complementar o laudo pericial.
O perito informou ao evento 69, LAUDPERI1, que o exame datado em 15/09/2020 descreve lesão hérnia de dosco lombar, afirmando que ao exame pericial foi identificado quadro de limitação funcional, outrossim, a lesão é de origem degenerativa, com progressão ao longo dos anos.
Como bem informa o INSS, no processo 5002166-13.2021.4.02.5004, os fatos foram discutidos à luz da perícia realizada em 14/09/2021, marco no qual, segundo a decisão proferida naquela ocasião, não havia incapacidade laboral.
Não é possível, portanto, rediscutir a existência de quadro incapacitante em época sobre a qual recaiu a discussão havida no processo 5002166-13.2021.4.02.5004.
Contudo, descortina-se a possibilidade de verificar, na presente ação, se houve incapacidade em algum momento posterior a 14/09/2021, afinal, o quadro clínico é situação mutável, até mesmo por isso é realizada a perícia médica no âmbito judicial.
O perito, através de seus conhecimentos técnicos, é responsável por emitir um parecer relatando a condição clínica da parte autora, indicando, dentre outras coisas, se há ou não incapacidade para as atividades habituais.
E, no caso presente, considerando que o perito informou haver progressão da patologia, é possível fixar o início da incapacidade na data da realização da perícia judicial (01/04/2025).
Passado esse ponto, o CNIS juntado ao evento 44, CNIS2, indica que a autora não detinha a qualidade de segurada na DII, contudo, a parte autora defende que apresentou elementos aptos a comprovar seu vínculo como segurado especial (evento 1, INIC1).
Nessa linha, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada no dia, horário e local abaixo indicados: Data: 12/11/2025 Horário: 14:40 Local: Avenida Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES (em frente ao antigo CRAS Conceição).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias – prazo comum a todos – apresentar em Cartório rol de testemunhas, no máximo de 10 para cada parte, sendo 3, no máximo, para prova de cada fato (art. 357, §4º e 6º, do CPC).
O rol de testemunhas deverá atender as exigências previstas no art. 450 do CPC.
Os advogados das partes ficam, desde logo, advertidos de que, nos termos do art. 455, do CPC, cumpre-lhes informar ou intimar as testemunhas por si arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput).
O procedimento para intimação observará o disposto nos §§ 1º e 2º do aludido dispositivo legal.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa em desistência da inquirição da testemunha (§ 3º).
Requerido o depoimento pessoal, encaminhe-se expediente de intimação, com as ressalvas previstas no art. 385, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação das testemunhas só será feita pela via judicial se presente uma das hipóteses do (§ 4º).
Para estes casos fica desde já ordenada a expedição de mandado para intimação e de ofício ao superior hierárquico, requisitando o comparecimento dos respectivos servidores à audiência de instrução na data designada, nos termos do art. 455, §4º, inc.
III, do CPC.
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341do CNJ, parágrafo único do art. 2º). É facultada a presença física do advogado ou do defensor público na sala de audiências da Vara Federal de Linhares, no dia e hora da realização do ato processual, presumindo-se que ali comparecerão se não for requerida1, nos autos, com a antecedência de até 5 (cinco) dias úteis da data da audiência, a participação pela Plataforma Zoom, caso em que serão devidamente orientados a como fazê-lo.
O download do aplicativo deverá ser feito pelo link https://zoom.us/ somente por aqueles que eventualmente tenham requerido ou a quem tenha sido requisitada a participação on line, ficando dispensado em havendo comparecimento presencial.
O acesso à sala de audiências virtual será feito através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
Intimem-se. -
04/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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21/04/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/04/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 21:15
Juntada de Petição
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01/04/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/03/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 09:34
Determinada a intimação
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14/03/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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18/11/2024 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/11/2024 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/11/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 09:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/11/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 06:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/09/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/09/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/07/2024 02:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 02:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 17:13
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
12/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2024 09:23
Juntada de Petição
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11/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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01/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2024 04:27
Juntada de Petição
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30/05/2024 04:25
Juntada de Petição
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30/05/2024 04:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 24
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30/05/2024 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2024 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA DAS NEVES CONTADINE LIBARDI <br/> Data: 08/07/2024 às 10:50. <br/> Local: Dr. Marcelo Sarmenghi - Endereço: Hospital e Maternidade Santa Paula, Av. Dr. Herwan Modenese Wanderley, n. 10
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23/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/05/2024 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 10:23
Decisão interlocutória
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21/05/2024 18:54
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Rural (art. 59/63)
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20/05/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 17:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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20/05/2024 14:49
Despacho
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20/05/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2024 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2024 23:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/04/2024 23:48
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Deficiente
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18/04/2024 23:48
Alterado o assunto processual
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18/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 17:13
Despacho
-
17/04/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESLIN01F)
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17/04/2024 09:13
Declarada incompetência
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16/04/2024 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 13:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para ESJUS501)
-
15/04/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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