TRF2 - 5006207-30.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/09/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006207-30.2025.4.02.5118/RJREQUERENTE: ANA CRISTINA CANDIDA DA SILVA ALVESADVOGADO(A): MARA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ187509)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos em evento 28, PROACORDO1, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado, bem como outra em favor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
16/09/2025 15:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/09/2025 15:45
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
-
16/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
16/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 15:41
Homologada a Transação
-
15/09/2025 20:19
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006207-30.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: ANA CRISTINA CANDIDA DA SILVA ALVESADVOGADO(A): MARA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ187509)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 11/09/2025 - PETIÇÃO -
11/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
11/09/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/09/2025 11:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2025 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2025 09:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 14:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA03F)
-
25/08/2025 21:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/08/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/08/2025 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
01/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
01/07/2025 20:07
Juntada de Petição
-
24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006207-30.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA CRISTINA CANDIDA DA SILVA ALVESADVOGADO(A): MARA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ187509) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/06/2025 03:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/06/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 06:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA CRISTINA CANDIDA DA SILVA ALVES <br/> Data: 23/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: AN
-
21/06/2025 06:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJA-DC)
-
21/06/2025 06:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/06/2025 16:12
Juntado(a)
-
20/06/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001714-04.2025.4.02.5120
Dejair Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Eduardo Machado Feital
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068024-49.2025.4.02.5101
Douglas Cunha
Uniao
Advogado: Kairo Souza Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007005-88.2025.4.02.5118
Marco Antonio Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001389-86.2021.4.02.5114
Vanessa Maciel de Lima
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/06/2022 15:04
Processo nº 5009239-06.2025.4.02.5001
Dilzimeres Avila de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 16:47