TRF2 - 5083495-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 09:07
Juntada de Petição
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21/07/2025 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083495-42.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DE FARIASADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em relação ao julgado que: i) declarou a não incidência de Imposto de Renda apenas sobre as parcelas recebidas pelo autor relativas às rubricas folgas indenizadas de natureza indenizatória; ii) condenou a União Federal a restituir a quantia indevidamente retida a esse título, com a incidência da Taxa Selic, na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal, e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
Portanto, intime-se o autor para juntar ao feito a planilha de cálculos atualizada, nos termos do julgado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se a União/Fazenda Nacional para que se manifeste sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte autora, ou apresente planilha atualizada dos valores reconhecidos como indevidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver manifestação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822 - CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:31
Decisão interlocutória
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12/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 05:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 05:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/04/2025 05:47
Transitado em Julgado - Data: 01/04/2025
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01/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/03/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 20:36
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 18:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 20:51
Decisão interlocutória
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28/11/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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