TRF2 - 5003122-78.2025.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 28
-
20/08/2025 16:14
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG103082 - EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO)
-
15/08/2025 13:59
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
-
15/08/2025 13:58
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/07/2025 15:22
Juntado(a)
-
21/07/2025 21:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:34
Despacho
-
21/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
-
27/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003122-78.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCIA BENJAMIM BARBOSAADVOGADO(A): ISABELLE CAROLINE DA SILVA FONSECA (OAB RJ246712) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que MARCIA BENJAMIM BARBOSA requer a suspensão dos descontos não autorizados em seu benefício previdenciário, bem como a devolução dos valores pagos e a condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de danos morais. No que se refere à competência deste Juízo, a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais e juizados especiais federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, estabeleceu que a 4ª e a 5ª Varas Federais da Subseção de Volta Redonda detêm competência exclusivamente previdenciária.
No caso dos autos, não há lide relativa à concessão, manutenção, restabelecimento ou revisão de benefícios previdenciários, tampouco relativa a descontos em consignação referentes a débito com o INSS. A relação jurídica de direito material em debate - que envolve descontos não autorizados em benefício previdenciário, em favor de terceiros - não é de natureza previdenciária. Dessa forma, a competência para o julgamento da presente demanda é da Vara Federal de competência cível.
Portanto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o julgamento da matéria. Entendo que a extinção do processo não é a solução mais adequada, haja vista a possibilidade do declínio de competência em favor do Juízo competente.
Isto posto, redistribua-se a ação a uma das Varas Federais de competência cível da Subseção Judiciária de Volta Redonda.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
21/05/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 18:10
Não Concedida a tutela provisória
-
21/05/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05F para RJVRE01S)
-
19/05/2025 15:04
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
-
19/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:04
Declarada incompetência
-
16/05/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006980-75.2025.4.02.5118
Ubirajara Monteiro e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015764-29.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Migmag Comercio de Equipamentos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082365-17.2024.4.02.5101
Rafael da Silva Pereira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 09:49
Processo nº 5027933-19.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Central Medica Itaguai LTDA
Advogado: Joao Carlos Marques de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2022 17:40
Processo nº 5009443-50.2025.4.02.5001
Nilza Gomes Coutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00