TRF2 - 5006980-75.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006980-75.2025.4.02.5118/RJAUTOR: UBIRAJARA MONTEIRO E SILVAADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42, 45 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a converter o benefício por incapacidade temporária n. 634.716.586-8, titularizado por UBIRAJARA MONTEIRO E SILVA, CPF *87.***.*34-51, em aposentadoria por incapacidade permanente, desde a data fixada pela perita judicial (05/02/2024), acréscido de 25% (vinte e cinco porcento).
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado, observando a requisição, por RPV, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, dos valores referentes aos honorários periciais, adiantados por aquele órgão. -
17/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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13/09/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:53
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 16:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006980-75.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: UBIRAJARA MONTEIRO E SILVAADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de Auxilio por Incapacidade Temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas.
I - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
II– Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias.
III- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias.
IV- Após, venham os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 11:14
Determinada a citação
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15/08/2025 22:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 20:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA05S)
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15/08/2025 20:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 10:42
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006980-75.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: UBIRAJARA MONTEIRO E SILVAADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/07/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 04:10
Perícia designada - <br/>Periciado: UBIRAJARA MONTEIRO E SILVA <br/> Data: 14/08/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: VANESSA ANA
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09/07/2025 04:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJB-DC)
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09/07/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 22:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/07/2025 15:32
Juntado(a)
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08/07/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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