TRF2 - 5039364-88.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02F para ESVIT01F)
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05/08/2025 15:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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25/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 17:23
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039364-88.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA DAS GRACAS CUNHA GOMESADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA (OAB ES006739) DESPACHO/DECISÃO Cuidam os autos de ação ANULATÓRIA de ato administrativo.
No particular, vê-se que este Juizado Especial não detém competência para processar e julgar a demanda, eis que o artigo 3º, § 1º, inciso III, da Lei n. 10.259/01, dispõe que não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais as causas para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Intime-se.
Preclusa a decisão, efetive-se a redistribuição do feito. -
09/07/2025 05:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 05:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 05:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 05:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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24/02/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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22/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/12/2024 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 09:38
Determinada a citação
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30/11/2024 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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