TRF2 - 5002716-66.2025.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002716-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NEVES APARECIDA GOUVEA PATRAOADVOGADO(A): CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB RJ066387)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) Conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade, com RMI a calcular pelo INSS, DIB em 03/10/2024 (DER, evento 13, item 2, fl.1), DIP na data de prolação desta sentença.
Comprovada a existência do direito da autora, e caracterizada a urgência no recebimento da prestação, concedo tutela provisória a ser implementada pela agência de atendimento de demandas judiciais da ré, ou órgão com atribuição equivalente, em 15 (quinze) dias a contar de sua intimação. b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria por idade apurados entre a DIB e a DIP, compensando-se os valores eventualmente recebidos no âmbito administrativo, devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
18/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002716-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NEVES APARECIDA GOUVEA PATRAOADVOGADO(A): CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB RJ066387) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação e dos documentos apresentados pela parte ré, caso queira. -
20/05/2025 22:21
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:32
Determinada a citação
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17/01/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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