TRF2 - 5007465-54.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007465-54.2024.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOREQUERENTE: ROSEMARY CARRERO DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-74
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17/09/2025 11:11
Juntada de Petição
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 13:45
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007465-54.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ROSEMARY CARRERO DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos , expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
10/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 09:58
Homologada a Transação
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09/07/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007465-54.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ROSEMARY CARRERO DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528) ATO ORDINATÓRIO "Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
03/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 11:01
Juntada de Petição
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30/01/2025 03:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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05/12/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSEMARY CARRERO DE OLIVEIRA GOMES <br/> Data: 25/04/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito
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04/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:17
Determinada a citação
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03/12/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:02
Determinada a citação
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28/11/2024 02:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/11/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:45
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Urbano (art. 60)
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26/11/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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