TRF2 - 5075843-71.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 13:13
Decisão interlocutória
-
19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
18/09/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
18/09/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
18/09/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
18/09/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
17/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
17/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 13:14
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 113
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 116
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 113
-
25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
22/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
22/08/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075843-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JEOVANE DA CRUZ LEMOSADVOGADO(A): ROBERTO LEITE CARDOSO (OAB RJ167701) DESPACHO/DECISÃO Diante da aceitação e ausência de oposição, intime-se o perito EDUARDO FERNANDES DA SILVApara dar cumprimento à decisão de evento 81. -
21/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:11
Determinada a intimação
-
21/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEOVANE DA CRUZ LEMOS <br/> Data: 17/09/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FER
-
30/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
30/07/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
29/07/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 22:13
Determinada a intimação
-
29/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 99
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 99
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075843-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JEOVANE DA CRUZ LEMOSADVOGADO(A): ROBERTO LEITE CARDOSO (OAB RJ167701) DESPACHO/DECISÃO Considerando os argumentos trazidos pelo perito em evento retro e ausente oposição, em razão da complexidade do trabalho de perícia médica e do grau de especialização do perito, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, fixo os honorários periciais em R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). -
09/07/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2025 12:03
Despacho
-
09/07/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075843-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JEOVANE DA CRUZ LEMOSADVOGADO(A): ROBERTO LEITE CARDOSO (OAB RJ167701) DESPACHO/DECISÃO Diante do declínio do perito anteriormente nomeado, Dr.
RENATO CASTELO BRANCO, nomeio o Dr.
EDUARDO FERNANDES DA SILVA ,especialidade ortopedia.
Ciente as partes de que deverão comparecer em local, data e no horário designados para a realização da perícia e que eventual ausência acarretará julgamento no estado em que o processo se encontra.
Quando de seu comparecimento à perícia, deverá a parte autora estar munida de sua cédula de identidade, com foto, original e exames médicos/documentos relacionados ao objeto da lide e a parte ré deverá trazer documentos que julgar pertinentes.
Intime-se o senhor Perito, no prazo de 5 (um) dias úteis, para ciência de sua nomeação bem como intimem-se as partes para, em 15 (cinco) dias úteis, arguir o impedimento ou suspeição do perito.
Sem prejuízo, o(a) Perito(a) designada(a) deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações, além dos quesitos formulados pelas partes: (a) O autor encontra-se acometida de “paralisia irreversível e incapacitante ” ?. (b) Na hipótese de resposta positiva ao quesito anterior, desde quando ele é portadora da “paralisia irreversível e incapacitante ”? (c) Na hipótese de não ser possível responder à pergunta anterior, informar desde quando, pelo menos, é possível afirmar que o autor é portador da “paralisia irreversível e incapacitante”. (d) A paralisia que acomete a parte autora a incapacita totalmente para qualquer trabalho? Realizada a perícia, aguarde-se o prazo de 30 (vinte) dias úteis para a apresentação do laudo pericial conclusivo.
Após, intimem-se as partes para vista do referido laudo no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, restando desde já indeferido pedido de dilação de prazo para manifestação de assistente técnico.
Em razão da complexidade do trabalho de perícia médica e do grau de especialização do perito, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais).
A solicitação de pagamento será realizada após a apresentação do laudo e de eventuais esclarecimentos, de acordo com a Resolução nº 305, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e art. 370, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região, Provimento nº T2- PVC-2011/00011, de 04/04/2011.
Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Outrossim, depreende-se do art. 12 da Lei nº 10.259/01 que as perícias realizadas nos Juizados Especiais Federais têm a remuneração antecipada pela Assistência Judiciária Gratuita, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Por fim, venham-me os autos conclusos para julgamento. -
20/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
20/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
20/05/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
19/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
19/05/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
19/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:07
Despacho
-
19/05/2025 13:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATO CASTELO BRANCO - EXCLUÍDA
-
19/05/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/05/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
16/05/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
14/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
14/05/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:17
Determinada a intimação
-
13/05/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
08/05/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/04/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/04/2025 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/04/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/04/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 13:10
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 09:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIOEF03
-
01/04/2025 09:14
Transitado em Julgado - Data: 01/04/2025
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
27/02/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/02/2025 16:44
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
26/02/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
26/02/2025 14:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81
-
25/02/2025 13:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/02/2025 16:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
24/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/02/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
21/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:40
Despacho
-
21/02/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 14:35
Juntada de Petição
-
21/02/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 12:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/01/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 16:46
Juntada de Petição
-
24/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:21
Despacho
-
24/01/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
19/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/12/2024 08:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/11/2024 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 09:49
Despacho
-
29/11/2024 09:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/11/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2024 13:38
Despacho
-
04/11/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/09/2024 16:33
Determinada a intimação
-
26/09/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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