TRF2 - 5002622-15.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/08/2025 17:43
Juntada de Petição
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
22/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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22/07/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 09:09
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002622-15.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: WALTER FRAGA JUNIORADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA BARRETO TAVARES (OAB RJ208266) DESPACHO/DECISÃO I - Intimado a trazer aos autos memória de cálculo do valor atribuído à causa, o autor, na petição juntada no ev. 7, limita-se a reduzir a questão ao teto dos juizados especiais, sem, no entanto, demonstrar como chegou ao valor expresso na inicial, que deve, por força de lei, refletir o proveito econômico perseguido em juízo, inclusive tomando-se por base a RMI estimada.
Nesse sentido, reitere-se a intimação do demandante para que forneça a memória de cálculo do valor atribuído à causa, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER (23/09/2024) até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo atribuir novo valor à causa.
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
II - Cumprido o item I, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
III - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
IV - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
V - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:13
Despacho
-
02/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:13
Despacho
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11/04/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT03S)
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11/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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