TRF2 - 5011136-67.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 18:36
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011136-67.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCUS VINICIUS RAMOS RABELLOADVOGADO(A): JOSE NARCISO MAXIMIANO (OAB RJ248011)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça na inicial (Evento1, INIC1, fl. 2).
Para tanto, anexou aos autos a declaração de Evento1, DECLPOBRE3.
O MM.
Juízo determinou que a parte autora apresentasse declaração atualizada (Evento3, DESPADEC1, item II).
Contudo, a parte autora não cumpriu o despacho, mesmo tendo sido deferida dilação do prazo (Evento9, DESPADEC1).
Assim, foi indeferida a gratuidade de justiça (Evento14, DESPADEC1, item I).
Não obstante, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321.
Parágrafo Único, CPC/2015), comprovar o recolhimento de metade do valor das custas devidas (0,5% sobre o valor da causa), na forma do artigo 14 da Lei 9.289/96, sendo o valor mínimo de 10 UFIR (R$ 10,64), conforme tabela I da referida lei.
Para a emissão da GRU, acessar o link https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/processuais/custas-judiciais. A Guia para recolhimento das custas também poderá ser gerada na versão 7.9 do Sistema e-Proc, conforme orientações disponíveis no menu "Manuais" do Portal do e-Proc do TRF2.
Cumprida a determinação supra, certifique a Secretaria se foi apresentada contestação.
Não cumprida a determinação de recolhimento das custas, venham so autos conclusos para sentença extintiva. -
30/06/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 16:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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26/11/2024 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 11:36
Determinada a citação
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26/11/2024 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2024 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 23:49
Determinada a intimação
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25/10/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:34
Determinada a intimação
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18/09/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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