TRF2 - 5000916-07.2024.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000916-07.2024.4.02.5111/RJ REQUERENTE: VINICIUS SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que (i) comprove a comunicação da decisão final à empregadora e a consequente cessação da retenção de IRPF sobre as rubricas declaradas isentas (caso ainda mantenha o vínculo trabalhista), não cabendo expedição de ofício pelo Juízo para essa finalidade, e para que (ii) apresente os cálculos dos valores que entende devidos, na forma do art. 534 do CPC. Prazo: 30 dias, sob pena de baixa e arquivamento do feito.
Tudo cumprido, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL na forma do art. 535 do CPC.
Nada requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000916-07.2024.4.02.5111/RJ REQUERENTE: VINICIUS SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que (i) comprove a comunicação da decisão final à empregadora e a consequente cessação da retenção de IRPF sobre as rubricas declaradas isentas (caso ainda mantenha o vínculo trabalhista), não cabendo expedição de ofício pelo Juízo para essa finalidade, e para que (ii) apresente os cálculos dos valores que entende devidos, na forma do art. 534 do CPC. Prazo: 30 dias, sob pena de baixa e arquivamento do feito.
Tudo cumprido, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL na forma do art. 535 do CPC.
Nada requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:02
Despacho
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16/07/2025 01:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 01:05
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000916-07.2024.4.02.5111/RJAUTOR: VINICIUS SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes no que tange à incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de "9009 - FOLGA INDENIZADA - MARITIMOS", "4006 - FERIAS PROPORCIONAIS" e "4020 - 1/3 DE FERIAS RESCISAO", na forma da fundamentação, e condenar a ré a restituir à parte autora os valores recolhidos indevidamente a esse título corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora desde a incidência dos descontos, ambos segundo a variação da Taxa Selic, observada a prescrição quinquenal.
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. -
21/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 11:34
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/11/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:25
Determinada a intimação
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13/11/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 08:18
Determinada a citação
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10/07/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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