TRF2 - 5025485-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025485-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAIMUNDO DA COSTA SOUZAADVOGADO(A): PAULA GAMA DA SILVA (OAB BA082276) DESPACHO/DECISÃO 1.
No evento 41, PET1, a parte autora pediu a desistência da ação. 2.
Entretanto, verifica-se que a patrona não está na procuração (evento 1, PROC3). 3.
Muito embora, haja informação, no evento 6, de substabelecimento, sem reservas, não houve juntada do termo nos autos. 4.
Posto isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual do autor. 5.
Após, voltem-me conclusos. -
01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:13
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 19:08
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025485-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAIMUNDO DA COSTA SOUZAADVOGADO(A): PAULA GAMA DA SILVA (OAB BA082276) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante a informação de que as testemunhas arroladas pelo autor residem no Município de Chapadinha/MA (evento 29), determino o cancelamento da audiência designada para o dia 25/08/2025, uma vez que a proximidade da data impossibilita a conclusão dos trâmites necessários à oitiva das referidas testemunhas por meio de videoconferência. 2.
Dê-se ciência às partes do cancelamento e intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a qualificação e o endereço das testemunhas arroladas. 3.
Cumprido, determino a expedição de Carta Precatória para a 1ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA, com endereço na Avenida Coronel Pedro Mata, s/n, Centro, Chapadinha/MA, CEP 65.500-000, e-mail [email protected], telefone (98) 2055-4080, para que seja viabilizada a intimação e comparecimento das testemunhas arroladas para serem ouvidas por meio de videoconferência, em audiência na modalidade híbrida, com o comparecimento da parte autora, presencialmente, na 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e das testemunhas na sala de audiências do Fórum da Comarca de Chapadinha/MA, em ato simultâneo, em data a ser designada. -
01/08/2025 17:04
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 25/08/2025 15:00. Refer. Evento 24
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01/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:37
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 21
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22/07/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 11:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 25/08/2025 15:00
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025485-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAIMUNDO DA COSTA SOUZAADVOGADO(A): PAULA GAMA DA SILVA (OAB BA082276) DESPACHO/DECISÃO 1.
Designo o dia 25 de agosto de 2025, às 15:00 horas, para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. 2. Na oportunidade, caso não haja acordo, será realizada a colheita das provas orais, com depoimento pessoal das partes, que deverão comparecer presencialmente ao ato, munidas de todos os documentos que comprovem os fatos alegados na inicial/contestação. 3. Caso as partes não possam se fazer presentes na audiência, o representante deverá apresentar procuração em que haja outorga de poderes, inclusive para transigir. 4.
As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, arrolar (indicar) suas testemunhas, ficando cientes de que elas deverão comparecer presencialmente ao ato, independentemente de intimação judicial, salvo requerimento justificado. Caso justificada a necessidade de intimação judicial de alguma testemunha, fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência para sua indicação, conforme disposto no artigo 34, §1º da Lei nº 9.099/95, de forma a viabilizar o ato de comunicação a tempo. 5. Portanto, reitera-se que partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiência da 43ª Vara Federal, situada na Av.
Venezuela, nº 134, bloco A, 4º andar, bairro Saúde, Rio de Janeiro/RJ, na data designada.
O(A) Procurador(a) Federal que representará o INSS participará da audiência pela plataforma de vídeo-chamada "ZOOM". 6. Ficam as partes cientes que o ato poderá ser gravado através de sistema audiovisual, como previsto pelo art. 155 e seguintes da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 7. A Secretaria deste juízo disponibilizará nos autos, por meio de certidão, o link para a reunião virtual da plataforma "ZOOM". 8. Intimem-se as partes. 9.
Por fim, conforme a Portaria nº JFRJ-POR-2022/00310, de 11 de outubro de 2022, "ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias entre a data de designação da perícia ou da audiência e a realização do ato, a tramitação do processo será suspensa até sua efetiva prática, mediante certidão lançada pela Secretaria do Juízo". -
03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:15
Determinada a intimação
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025485-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAIMUNDO DA COSTA SOUZAADVOGADO(A): PAULA GAMA DA SILVA (OAB BA082276) DESPACHO/DECISÃO 1.
RAIMUNDO DA COSTA SOUZA, qualificado na petição inicial, ajuíza ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual pede que a autarquia previdenciária seja condenada a conceder-lhe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da data do requerimento administrativo, apresentado em 28/04/2024. A parte autora alega que exerceu atividade rural no período de 01/06/1970 a 01/06/1980. 2.
Tendo em vista a necessidade de melhor instrução processual, designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, em data a ser informada por Ato Ordinatório do Diretor de Secretaria e, posteriormente, comunicada às partes, oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita das provas orais, com depoimento pessoal da parte autora, que deverá comparecer munida de todos os documentos que entender relevantes para solução do feito. 3.
Ficam as partes cientes que o ato PODERÁ ser gravado através de sistema audiovisual, como previsto pelo art. 155 e seguintes da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 4.
As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, arrolar (indicar) suas testemunhas, ficando cientes de que, salvo requerimento justificado, deverão comparecer ao ato independentemente de intimação judicial. 5.
Caso justificada a necessidade de intimação judicial de alguma testemunha fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência para sua indicação, conforme disposto no artigo 34, §1º da Lei nº 9.099/95, de forma a viabilizar o ato de comunicação a tempo. 6.
De acordo com a Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00032, de 21 de setembro de 2020, ficaram restabelecidas as audiências híbridas ou presenciais, a partir do dia 21 de setembro de 2020. 7.
A portaria prevê, inclusive, escala de audiências, que deverá ser feita de comum acordo entre as unidades judiciárias, caso haja mais de uma, para que somente uma sala de audiências seja utilizada por dia, de modo a evitar aglomeração nas instalações da Subseção, devendo o horário ser agendado 10h às 17h.
Destaco que as audiências já voltaram a ser agendadas, contudo a marcação respeita ordem cronológica dos processos. 8.
Dessa forma, designada a data de realização da audiência, as partes serão devidamente intimadas. 9.
Tudo cumprido, determino a suspensão da tramitação do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. A suspensão da tramitação do processo pode ser revogada em prazo menor, se surgirem horários para a designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. 10.
Intimem-se. -
02/07/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:15
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 19:10
Juntada de Petição
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21/04/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/04/2025 13:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 15:20
Juntada de Petição
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07/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:41
Determinada a citação
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07/04/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 13:34
Juntada de Petição
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21/03/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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