TRF2 - 5003298-91.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
12/09/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48, 52 e 53
-
17/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 51
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17/08/2025 18:50
Juntada de Petição
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 47, 48, 50, 52 e 53
-
14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
08/08/2025 18:00
Juntada de Petição
-
07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003298-91.2024.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESAUTOR: ARISTIDES PEREIRA DA SILVA FILHOADVOGADO(A): FELIPE REIS FAGUNDES DA COSTA (OAB RJ222899)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 04/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
04/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARISTIDES PEREIRA DA SILVA FILHO <br/> Data: 12/09/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito:
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04/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARISTIDES PEREIRA DA SILVA FILHO <br/> Data: 09/09/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito:
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04/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 20:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 20:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2025 20:25
Determinada a intimação
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29/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/07/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 21:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
-
03/07/2025 21:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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03/07/2025 17:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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03/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003298-91.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ARISTIDES PEREIRA DA SILVA FILHOADVOGADO(A): FELIPE REIS FAGUNDES DA COSTA (OAB RJ222899) DESPACHO/DECISÃO Designo perícia médica na especialidade medicina do trabalho/clínica médica.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Resolução n.º 2014/00305 do Conselho de Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias contados da data em que for realizada a perícia.
Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento à perícia médica no local, data e hora acima especificados, OBRIGATORIAMENTE munida de SUA(S) CTPS ORIGINAL(IS), contendo todos os eventuais vínculos empregatícios, do DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) ORIGINAL, do CPF, e de TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS de que disponha, SOB PENA DE RESTAR INVIABILIZADA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA.
FICA A PARTE AUTORA CIENTE DE QUE QUALQUER FUNDADO IMPEDIMENTO A SEU COMPARECIMENTO À PERÍCIA NA DATA DESIGNADA DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUÍZO E DEVIDAMENTE COMPROVADO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS, EXAMES, GUIAS DE INTERNAÇÃO, DENTRE OUTROS DOCUMENTOS APTOS A JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA.
CASO A PARTE AUTORA NÃO COMPAREÇA À PERÍCIA INJUSTIFICADAMENTE, ESTE JUÍZO PROFERIRÁ SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) apresentarem quesitos complementares/suplementares aos abaixo formulados pelo juízo, que sejam efetivamente diversos dos mesmos; e 2) nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame.
Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a) responder, objetivamente, aos seguintes quesitos do Juízo, e aos eventualmente apresentados pelas partes: O(a) perito(a) deverá atentar para o fato de que se trata de pleito referente à concessão de aposentadoria à pessoa portadora de deficiência, regulamentada pela LC nº 142, de 8 de maio de 2013, sendo relevante para o julgamento da presente demanda a comprovação da existência de deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e não da presença de incapacidade laboral.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: 1) Diante dos exames realizados pelo perito e apresentados pela parte, pode-se afirmar que a parte autora apresenta alguma deficiência? 2) A deficiência apresentada causa à parte autora impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 3) O eventual impedimento apresentado é de longa duração? 4) A patologia declinada encontra-se em fase evolutiva (descompensada) ou estabilizada residual? 5) É possível precisar a data em que a referida deficiência teve início? Em caso negativo, há como o Sr.
Perito especificar uma data a partir da qual já encontrava-se presente? 6) O eventual impedimento apresentado é de longa duração? 7) Houve períodos de melhora, desde a data acima, em que houvesse redução ou remissão do impedimento? 8) Detalhe o Sr.
Perito as funções corporais acometidas pela deficiência apresentada. 9) Determine o Sr.
Perito o grau da deficiência da parte examinada (leve, moderado ou grave). 10) Apresente o Sr.
Perito outros esclarecimentos que julgar necessários ao deslinde do caso. 11) Preencher devidamente os formulários 1 a 4 que constam na Portaria Interministerial AGRU/MPS/SEDH/MP nº 1 de 27/01/2014, realizando a avaliação da parte autora nos termos da mencionada Portaria.
O expert deverá informar a pontuação obtida e o grau de deficiência, nos termos da Portaria (evento 25, ANEXO1).
DA AVALIAÇÃO SOCIAL Nomeio a Sra.
FABÍOLA SALVADOR DA COSTA, Assistente Social, para atuar no presente feito. Cientifique-se a perita de sua nomeação, e do fato de que os honorários periciais restam fixados em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com a Resolução n.º 2014/00305 do Conselho de Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da avaliação social.
A(o) perita(o) assistente social deverá responder eventuais questionamentos das partes e os do Juízo.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da presente decisão, apresentar quesitos.
A perita assistente social deverá, além de oferecer as informações que entender pertinentes ao caso, preencher devidamente os formulários 1, 3 e 4 que constam na Portaria Interministerial AGRU/MPS/SEDH/MP nº 1 de 27/01/2014, realizando a avaliação da parte autora nos termos da mencionada Portaria.
O(a) expert deverá informar a pontuação obtida e o grau de deficiência, nos termos da Portaria (evento 25, ANEXO1). Com a juntada do laudo pericial e da avaliação social, dê-se vista às partes de todo o processado, pelo prazo comum de 5 dias, oportunidade em que o INSS poderá formular proposta de acordo.
Findo o prazo e respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, proceda a Secretaria às solicitações de pagamentos dos honorários periciais junto ao AJG.
Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa. Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06(seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
30/06/2025 17:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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30/06/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/06/2025 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 14:09
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
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15/02/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50080474020244020000/TRF2
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14/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 15:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50080474020244020000/TRF2
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05/10/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/09/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:56
Determinada a intimação
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11/09/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 13:11
Juntada de Petição
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02/08/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2024 14:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50080474020244020000/TRF2
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22/06/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 4
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15/06/2024 13:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50080474020244020000/TRF2
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10/06/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 13:38
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 13:34
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ANEXO • Arquivo
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