TRF2 - 5005111-38.2024.4.02.5110
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:45
Baixa Definitiva
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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15/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-66 processada no TRF2 com o no. 51637373320254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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15/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-66 processada no TRF2 com o no. 51637364820254029666/TRF (ALESSANDRA GORITO REZENDE)
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15/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-66 processada no TRF2 com o no. 51637364820254029666/TRF (DANIEL EDSON ELIAS DA SILVA)
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14/08/2025 16:01
Intimado em Secretaria
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14/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:01
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-66
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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24/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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24/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/07/2025 15:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-66
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18/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005111-38.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: DANIEL EDSON ELIAS DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, INTIME-SE a parte autora a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se do valor dos honorários contratuais, deverá ser descontado algum valor eventualmente pago anteriormente a título dos honorários pelo constituinte.
Caso positivo, a Secretaria deverá efetuar o desconto do valor informado do montante a título de honorários contratuais, cadastrando-se a requisição e intimando-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF - 2ª Região.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
16/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:51
Determinada a intimação
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16/07/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005111-38.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: DANIEL EDSON ELIAS DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
04/07/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
02/07/2025 14:35
Juntada de Petição
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:43
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
15/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 07:17
Determinada a intimação
-
11/04/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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24/03/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/03/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/03/2025 13:16
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 11:23
Determinada a intimação
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13/02/2025 21:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 21:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/02/2025 16:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJSJM08
-
12/02/2025 16:14
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
-
12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
19/12/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 12:25
Conhecido o recurso e provido em parte
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18/12/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 18:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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28/11/2024 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/11/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/11/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/11/2024 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/11/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
12/10/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/09/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
14/08/2024 15:24
Juntada de Petição
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
02/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/08/2024 05:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/07/2024 18:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/06/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2024 00:40
Juntada de Petição
-
04/06/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/05/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL EDSON ELIAS DA SILVA <br/> Data: 26/06/2024 às 13:45. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
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28/05/2024 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 15:15
Concedida a gratuidade da justiça
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15/05/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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