TRF2 - 5000377-16.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000377-16.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CLAUDIO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): THAIS LOYOLA DE FARIA (OAB RJ229408)ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA BROCHINI (OAB RJ215082) DESPACHO/DECISÃO I - Evento(s) 49.1 - Dê-se vista à parte Autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. II - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
13/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:02
Decisão interlocutória
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12/08/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 17:51
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 20:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000377-16.2025.4.02.5108/RJAUTOR: CLAUDIO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): THAIS LOYOLA DE FARIA (OAB RJ229408)ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA BROCHINI (OAB RJ215082)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
07/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/07/2025 18:50
Homologada a Transação
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07/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000377-16.2025.4.02.5108/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: CLAUDIO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): THAIS LOYOLA DE FARIA (OAB RJ229408)ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA BROCHINI (OAB RJ215082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 30/06/2025 - PETIÇÃO -
03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 17:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT03F)
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18/06/2025 16:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 20:21
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO DOS SANTOS SILVA <br/> Data: 02/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: LUANA
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 14:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-SP)
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02/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:39
Despacho
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02/04/2025 07:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:35
Juntada de Petição
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18/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 09:13
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 07:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 20:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/01/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 14:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT03F)
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29/01/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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