TRF2 - 5061757-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061757-61.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ ALBERTO VAREDA BEZERRAADVOGADO(A): PAOLA MONTEIRO FRIAS SIMOES DIAS (OAB RJ158471) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. " -
08/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 16:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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31/07/2025 18:38
Determinada a intimação
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29/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:17
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061757-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ ALBERTO VAREDA BEZERRAADVOGADO(A): PAOLA MONTEIRO FRIAS SIMOES DIAS (OAB RJ158471)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito do autor à isenção de pagamento de imposto de renda. -
04/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 09:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 18:37
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:33
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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