TRF2 - 5011926-12.2023.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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11/07/2025 02:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011926-12.2023.4.02.5102/RJ EXECUTADO: ADRIANA FERREIRA SOARESADVOGADO(A): BARBARA SILVA DE SOUZA (OAB RJ150796) DESPACHO/DECISÃO I – Evento 13 - INDEFIRO o pedido, tendo em vista que o parcelamento da dívida (Evento 15, ANEXO6 - extrato de consulta para adesão: 04/02/2025; Evento 23, ANEXO2, consolidação: 06/02/2025), efetivado após o bloqueio de valores em contas bancárias (02/02/2025 - Evento 13, SISBAJUD1), não é motivo para se determinar o desbloqueio, já que o acordo de parcelamento apenas suspende a execução, não a extingue, e, em caso de eventual suspensão dos pagamentos relativos a ele, a execução deverá ser retomada.
II - Proceda-se à transferência dos valores constritos no Banco Santander (R$ 5.521,28), em nome da executada (Evento 13), para conta à disposição do Juízo.
Efetivada a referida transferência, e decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem informação do número da(s) conta(s) relacionada(s) à transferência, oficie-se à CEF para que informe o número de todas as contas à disposição deste Juízo vinculadas ao presente feito, bem como os valores depositados, decorrentes de transferências determinadas por este Juízo por meio do sistema BACENJUD/SISBAJUD.
III - Em face do parcelamento acordado, SUSPENDO os procedimentos da presente execução, na forma do art. 922 do CPC, pelo período concedido pelo credor.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao(à) exequente sobre a satisfação integral do seu crédito. -
04/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:09
Decisão interlocutória
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:13
Despacho
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10/04/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:53
Despacho
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12/03/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 15:01
Juntada de Petição
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05/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2024 15:55
Decisão interlocutória
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08/08/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2024 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2024 15:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 16:47
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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16/02/2024 13:22
Determinada a citação
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18/10/2023 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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