TRF2 - 5040298-80.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 1236 (STF) - Processo Incidente: 1236 (STF) - Processo Incidente: 1236 (STF) - Processo Incidente: 1236 (STF) - Processo Incidente: 1236 (ST
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040298-80.2023.4.02.5001/ES RECORRIDO: SELMA JACOB EGGERT (AUTOR)ADVOGADO(A): JAMILSON SERRANO PORFIRIO (OAB ES006985)ADVOGADO(A): HIGOR SOUZA PORFIRIO (OAB ES022444)INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU)ADVOGADO(A): CÁSSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROSADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
08/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/06/2025 15:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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30/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:22
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 739
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07/11/2024 18:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/11/2024 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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09/10/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/09/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2024 17:35
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2024 18:30
Conclusos para julgamento
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06/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2024 21:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/02/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 16:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/01/2024 18:57
Juntada de Petição - CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (DF026296 - CÁSSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS / DF022748 - ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS)
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09/01/2024 16:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2023 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2023 12:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/11/2023 14:31
Juntada de Petição
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03/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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31/10/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2023 16:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2023 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 10:40
Concedida a tutela provisória
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16/10/2023 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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