TRF2 - 5004603-31.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:33
Juntada de Petição
-
28/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004603-31.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JAIR TEIXEIRA DOS REISADVOGADO(A): HANNAH KRUGER RODOR FONTANA (OAB ES033060)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a União a pagar ao autor abono de permanência referente ao período de 08/04/2019 a 31/12/2021, no valor histórico de R$ 136.686,92, acrescido de correção monetária desde o mês do vencimento de cada parcela, além de juros de mora desde a citação, deduzido no cálculo o valor de R$ 136.686,92 pago em junho de 2024 e eventuais valores pagos posteriormente.
Aplica-se, a título de correção monetária, o IPCA-E, além de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 desde a citação até a vigência da EC 113, a partir de quando incidirá apenas a Taxa Selic para fins de correção monetária e juros de mora.
Condeno a ré a restituir as custas prévias e a pagar honorários advocatícios nos percentuais mínimos previstos no § 3º do art. 85 do CPC, a incidir sobre o valor total da condenação, sem dedução do montante pago em junho de 2024, por ter o pagamento sido efetuado após a citação e a contestação.
Deixo de aplicar a regra do § 4º do art. 90 do CPC, por não ter a ré reconhecido a procedência do pedido na contestação.
Sentença dispensada da remessa necessária, considerando que o valor do proveito econômico obtido no feito não é superior a 1.000 salários mínimos, nos termos do art. 496, parágrafo 3º, I do CPC.
P.R.I. -
09/07/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 07:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/06/2025 16:14
Juntado(a)
-
25/03/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/12/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/12/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/12/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:30
Despacho
-
09/12/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
11/11/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/11/2024 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/10/2024 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/09/2024 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
16/09/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
02/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 18:21
Determinada a intimação
-
02/09/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/07/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 16:47
Despacho
-
16/07/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/07/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/06/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/06/2024 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 11:02
Despacho
-
11/06/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/06/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/06/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/03/2024 11:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2024 11:40
Determinada a citação
-
08/03/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/03/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/03/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 11:20
Determinada a intimação
-
28/02/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5055437-29.2024.4.02.5101
Talita Oliveira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012570-60.2020.4.02.5101
Maria Sophia Gomes Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2023 00:45
Processo nº 5063128-60.2025.4.02.5101
Jardim Hibisco
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 12:45
Processo nº 5003394-18.2024.4.02.5004
Fabiano dos Santos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/10/2024 10:28
Processo nº 5002736-97.2024.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/11/2024 14:46