TRF2 - 5000828-37.2022.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000828-37.2022.4.02.5111/RJ AUTOR: VALMIR DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): IGOR MARQUES DE ALMEIDA (OAB RJ250727) DESPACHO/DECISÃO 1) Com o trânsito em julgado, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos referentes à obrigação de pagar fixada na sentença, evento 82, SENT1.
Com a vinda dos cálculos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não haja impugnação, proceda a Secretaria ao cadastramento do ofício requisitório em favor do beneficiário. 2) Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 5º, do art. 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2.
Em caso de valores depositados não disponíveis para saque direto pelo beneficiário, determino, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos respectivos valores.
Ficam cientes as partes de que as ordens de pagamento deverão ser emitidas em nome dos respectivos beneficiários.
Eventuais poderes de “receber” e “dar quitação”, oriundos do instrumento de mandato, devem ser exercidos junto à entidade pagadora.
Fica advertido o patrono da parte autora que, para eventual destaque de honorários contratuais, deverá apresentar o instrumento de contrato assinado pela contratante e contratada antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do artigo 16, da Resolução n.º 822/2023 - CJF, de 20/03/2023.
Não serão expedidos alvarás nos casos em que os valores puderem ser levantados pelos beneficiários diretamente junto ao banco depositário. 3) Após o envio do requisitório, dê-se baixa na distribuição. -
10/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/08/2025 15:49
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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25/08/2025 15:49
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000828-37.2022.4.02.5111/RJAUTOR: VALMIR DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): IGOR MARQUES DE ALMEIDA (OAB RJ250727)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a: (i) conceder ao autor aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, conforme art. 3º, I, da LC n. 142/2013, com a reafirmação da DER em 17/08/2024 e DIB na mesma data (NB 42/171.269.212-4 ) e DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença; (ii) pagar os valores atrasados devidos entre a DER/DIB e a DIP, compensadas eventuais quantias recebidas a título de benefícios inacumuláveis, com correção monetária e juros, a contar da citação, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo da disposição contida no art. 3º da EC n. 113/2021, a partir de 09/12/2021.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença de procedência e o caráter alimentar da verba em questão, determinando a intimação da APSADJ para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 20 (vinte) dias úteis, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento. -
21/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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14/01/2025 10:23
Juntada de Petição
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25/12/2024 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
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20/12/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/12/2024 22:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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13/12/2024 09:39
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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09/12/2024 17:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:43
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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11/11/2024 09:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
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08/11/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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08/11/2024 12:42
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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07/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/02/2024 20:56
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/02/2024 22:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
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03/02/2024 22:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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02/02/2024 16:40
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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01/02/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 11:11
Juntada de Petição
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25/01/2024 12:14
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para julgamento - 02/10/2023 16:57:28)
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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03/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/09/2023 17:44
Juntada de Petição
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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06/09/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/09/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 11:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/06/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 12:27
Juntada de peças digitalizadas
-
30/04/2023 19:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2023 23:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2023 07:54
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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17/04/2023 15:33
Juntada de Petição
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09/04/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:45
Juntada de Petição
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10/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/01/2023 13:45
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/01/2023 21:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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13/01/2023 20:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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13/01/2023 15:20
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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12/01/2023 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 17:42
Juntada de Petição
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15/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2022 11:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2022 23:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2022 12:40
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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22/09/2022 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 08:30
Determinada a intimação
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19/09/2022 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2022 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/06/2022 15:15
Determinada a intimação
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29/06/2022 10:43
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013)
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27/06/2022 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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