TRF2 - 5024204-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 13:37
Determinada a intimação
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30/07/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024204-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE SEVERINO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a incluir o valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, observadas as diretrizes elencadas nos arts. 63 e 76, da Lei nº 8.112/90, e a pagar as diferenças daí decorrentes, que deverão ser corrigidas monetariamente, desde a data em que cada parcela era devida, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se a prescrição quinquenal, inclusive com a incidência, em uma única vez, da SELIC, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, a partir de 09/12/2021. -
21/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:04
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024204-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE SEVERINO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Em prestígio aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a resposta e os documentos apresentados pela parte ré. -
07/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:49
Determinada a intimação
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04/07/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 14:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/04/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 18:02
Determinada a citação
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01/04/2025 06:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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