TRF2 - 5067670-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067670-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HENRIQUE DE MELO ISCARDINOADVOGADO(A): HENRIQUE DE MELO ISCARDINO (OAB RJ188340) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
16/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:09
Determinada a intimação
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16/09/2025 02:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 02:18
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
-
16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067670-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HENRIQUE DE MELO ISCARDINOADVOGADO(A): HENRIQUE DE MELO ISCARDINO (OAB RJ188340)SENTENÇAPor tais razões, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra. -
21/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:50
Determinada a intimação
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28/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 02:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067670-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HENRIQUE DE MELO ISCARDINOADVOGADO(A): HENRIQUE DE MELO ISCARDINO (OAB RJ188340)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - "Adicional HRA" (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU. -
23/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:47
Julgado procedente em parte o pedido
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18/07/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 23:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 15:56
Determinada a citação
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14/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067670-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HENRIQUE DE MELO ISCARDINOADVOGADO(A): HENRIQUE DE MELO ISCARDINO (OAB RJ188340) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - juntar cópia(s) do(s) acordo(s) coletivo de trabalho do periodo referente a 2020 à 2023; - juntar aos autos, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, as três últimas declarações de imposto de renda; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
04/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:50
Determinada a intimação
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04/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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