TRF2 - 5000738-15.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:22
Baixa Definitiva
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12/08/2025 19:22
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000738-15.2025.4.02.5114/RJAUTOR: LEILIMAR RODRIGUES SOARES DO AMARALADVOGADO(A): VALNEI DE CARVALHO SIQUEIRA (OAB RJ206001)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem remessa necessária (LJEF, art. 13).
Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/07/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 07:13
Julgado improcedente o pedido
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08/06/2025 21:15
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 16:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 08:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2025 08:39
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 13:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01F)
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28/04/2025 13:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/04/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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11/04/2025 16:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 22:07
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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09/04/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 21:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEILIMAR RODRIGUES SOARES DO AMARAL <br/> Data: 14/04/2025 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Per
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27/03/2025 01:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01F para CEPERJA-MA)
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26/03/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 12:40
Juntado(a)
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26/03/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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