TRF2 - 5042126-77.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042126-77.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA ISAURA DIONISIOADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO (OAB ES000269B) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
14/08/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 15:37
Juntada de Petição - MARIA BRANDAO PADRAO (ES013542 - Lidiane Zumach Lemos Pereira)
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13/08/2025 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 09:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 12:18
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042126-77.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA ISAURA DIONISIOADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO (OAB ES000269B) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação previdenciária que tem por objeto o benefício de pensão por morte, em que se discute a qualidade de dependente da parte autora.
O INSS, em sua contestação, suscitou a existência de litisconsórcio passivo necessário, em razão de que outra possível dependente do de cujus, a Sra.
Maria Brandão Padrão, também pleitearia o mesmo benefício.
Foi determinada a citação da mencionada Sra.
Maria Brandão Padrão, todavia, a diligência restou infrutífera, conforme certidão da Oficial de Justiça (evento 20, CERT1).
Consta do relatório que a referida senhora sofre de doença de Alzheimer, não estando interditada judicialmente, residindo em local incerto, e que seu filho, Franklin Cunha Padrão, prestou tais informações à oficial.
Diante disso, passo a decidir: Nos termos do art. 113, §1º, do Código de Processo Civil, há litisconsórcio passivo necessário quando a eficácia da sentença depender da presença de todos que devam ser atingidos por seus efeitos.
Tratando-se de pensão por morte, benefício de natureza indivisível, mas com possível rateio entre dependentes (art. 77 da Lei 8.213/91), revela-se imprescindível a formação do polo passivo com todos os potenciais beneficiários do mesmo benefício, sob pena de nulidade da decisão.
Verifica-se, portanto, que a presença da Sra.
Maria Brandão Padrão no polo passivo é obrigatória, dado o litisconsórcio necessário, o que impõe a regularização de sua representação processual para fins de contraditório e ampla defesa.
Contudo, diante da ausência de interdição judicial, mas havendo notícia de que a litisconsorte sofre de moléstia que a incapacita de manifestar-se em juízo, aplica-se o disposto no art. 72, inciso II, do CPC, que prevê a nomeação de curador especial à parte que estiver impossibilitada de exercer seus direitos processuais e não tiver representante legal.
Assim, nomeio o Sr.
Franklin Cunha Padrão como curador especial provisório da Sra.
Maria Brandão Padrão, a quem caberá representá-la nesta demanda, garantindo o exercício do contraditório em nome da representada.
Ante o exposto, determino: Intime-se o Sr.
Franklin Cunha Padrão, no endereço constante da certidão (ou no que for possível localizar), para comparecer a este Juizado no prazo de 10 (dez) dias, a fim de: Assinar termo de compromisso como curador especial provisório da Sra.
Maria Brandão Padrão; eConstituir advogado, no prazo legal, para representação da curatelada, ou requerer, se for o caso, a nomeação de defensor público federal para tal fim.
Caso não haja manifestação no prazo fixado, será avaliada a possibilidade de nomeação de curador especial definitivo pela Defensoria Pública da União, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC.
Após, voltem conclusos para análise da regularização do polo passivo e eventual prosseguimento da instrução.
Cumpra-se. -
30/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:59
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 12:48
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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27/03/2025 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 13:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/01/2025 03:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/12/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/12/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 08:59
Determinada a intimação
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18/12/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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