TRF2 - 5035371-91.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035371-91.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: JULIANA TOLEDO RELVAS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA CHRISTINA KREITLON (OAB RJ072355)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) CIVIL.
RESTITUIÇÃO DE VALORES QUE FORAM sacados indevidamente DA CONTA DE FGTS. dano moral.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO, com RESOLUÇÃO DE MÉRITO, reconhecendo a prescrição DA PRETENSÃO AUTORAL.
RECURSO DA AUTORA. princípio actio nata.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA PROFERIDA E REMETER OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do presente RECURSO para ANULAR A SENTENÇA, tendo em vista a não ocorrência da prescrição da pretensão autoral, pelo que determino o retorno dos autos ao Juizado de origem para que seja dado regular prosseguimento ao feito, nos termos da fundamentação supra.
Sem honorários advocatícios, diante da ausência de sucumbência das partes.
Intimem-se.
Nada obstando, remetam-se os autos ao juízo de origem para julgamento. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:51
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035371-91.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JULIANA TOLEDO RELVAS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA CHRISTINA KREITLON (OAB RJ072355)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 03/09/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do advogado o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, conforme as orientações acima e para o email eletrônico indicado, sendo automaticamente desconsiderados quaisquer pedidos realizados fora dos moldes acima exigidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalidade videoconferência, basta enviar mensagem ao email acima, requerendo o linc para acessar a reunião da sessão de julgamento e b) na modalidade presencial, basta comparecer, a partir de 14h, na "Sala de Sessões", na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
15/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 24
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15/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:56
Retirado de pauta
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 38
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29/07/2025 16:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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29/07/2025 16:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 16:08
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 423,59 em 25/07/2025 Número de referência: 1359727
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035371-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANA TOLEDO RELVASADVOGADO(A): MARIA CHRISTINA KREITLON (OAB RJ072355)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da ocorrência da prescrição, com fundamento no art. 487, II, do CPC.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
04/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:53
Declarada decadência ou prescrição
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04/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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01/07/2025 17:31
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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24/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 16:10
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/04/2025 16:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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29/04/2025 01:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/04/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 11:51
Determinada a citação
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24/04/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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