TRF2 - 5019220-59.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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14/08/2025 22:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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13/08/2025 18:41
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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13/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:29
Concedida a Segurança
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/07/2025 19:15
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:52
Determinada a intimação
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08/07/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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08/07/2025 11:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 11:36
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 10:34
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019220-59.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: JOMAGA ENGENHARIA, SERVICOS E COMERCIO S.AADVOGADO(A): BRUNO FRADIQUE DO NASCIMENTO (OAB DF050433) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de que a empresa vencedora do certame seja integrada ao polo passivo do presente feito, na qualidade de litisconsorte necessário, a teor do que dispõe o art. 114 do NCPC - aplicável por força do que estabelece a própria legislação que disciplina o mandado de segurança (Lei nº 12. 016/2009, art. 24) -, intime-se a Impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a citação daquela empresa, sob pena de extinção do feito.
Tal medida se impõe, pois, no caso em exame, é evidente que eventual deferimento da ordem pleiteada repercutirá diretamente na esfera jurídica da mencionada empresa vencedora da licitação.
Outrossim, intime-se a Autoridade Impetrada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido liminar.
Para tanto, expeça-se mandado, com urgência.
Na mesma oportunidade, notifique-se aquela para, em 10 (dez) dias, prestar as suas informações, com fulcro no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada acerca do presente feito, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, conforme determina o art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Decorrido o prazo de intimação, venham os autos conclusos para apreciar o pedido liminar. Cumpra-se. -
02/07/2025 19:04
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:55
Despacho
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02/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:23
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 18:46
Expedida certificada a intimação eletrônica - Regularizar representação processual
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01/07/2025 18:46
Determinada a intimação
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01/07/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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