TRF2 - 5002021-91.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002021-91.2025.4.02.5108/RJRELATOR: KARINA DUSSERÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 19/08/2025 - APELAÇÃO -
28/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002021-91.2025.4.02.5108/RJAUTOR: APOLONIA DA CONCEICAO ABRANTES DORIAADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO ANTUNES (OAB RJ137644)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO: Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizada da causa, contudo a exigibilidade fica suspensa em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça, conforme determina o art. 98, §3 do CPC.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado e esgotadas eventuais medidas executivas e demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. -
02/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 12:51
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/07/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 19:39
Juntada de Petição
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15/07/2025 18:32
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002021-91.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: APOLONIA DA CONCEICAO ABRANTES DORIAADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO ANTUNES (OAB RJ137644)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, bem como para especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir.
II - Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a produção de provas.
III - Em seguida, voltem conclusos os autos. -
03/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:14
Determinada a intimação
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02/07/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:46
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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20/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 21:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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01/05/2025 05:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:30
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 11:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJVRE01F)
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16/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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