TRF2 - 5042268-81.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
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15/08/2025 15:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 09:32
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5042268-81.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: LINHARES GERACAO SAADVOGADO(A): BRUNO FRANCA DE CASTRO POGGIANELLA (OAB RJ229263)ADVOGADO(A): RENATA RIBEIRO KINGSTON (OAB RJ109053)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas pela parte impetrante.
Sem condenação em honorários sucumbenciais (art. 25 da Lei 12.016).
Sentença não sujeita a remessa necessária.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
09/07/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 07:57
Denegada a Segurança
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20/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 21:15
Determinada a intimação
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17/03/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 06/03/2025 12:53:25)
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27/02/2025 19:57
Juntada de Petição
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04/02/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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15/01/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/01/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:22
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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