TRF2 - 5005216-09.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005216-09.2024.4.02.5112/RJRELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTOREQUERENTE: MANOEL DA SILVAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 04:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 00:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-83
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005216-09.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MANOEL DA SILVAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000) DESPACHO/DECISÃO Neste cumprimento de sentença, o INSS, no evento 47, em execução invertida, apresenta cálculo dos valores que entende devidos.
O autor, no evento 52, por sua vez, informa não concordar com aludido cálculo.
Afirma que o benefício seria devido desde a data de início do benefício fixada administrativamente, que se deu na data de requerimento administrativo (evento 1, anexo 3), e que a data de cessação do benefício teria sido em 23/09/2024.
Não anexa cálculos do valor que entende devido.
Em sua manifestação, o INSS, no evento 57, afirma que o cálculo apresentado no evento 47 estaria correto, na medida em que retrataria o acordo firmado entre as partes e homologado em sentença, segundo o qual a data de início de benefício seria 24/10/2024.
Decido.
A proposta de acordo do evento 19, apresentada pelo INSS, previa os seguintes parâmetros para reconhecimento do direito do autor ao benefício por incapacidade: Aludida proposta de acordo foi aceita pelo autor, ora exequente, na peça do evento 23, tendo o Juízo procedido à sua homologação, com a extinção do processo com resolução do mérito, pela sentença do evento 25.
Diante disso, a DIB do referido benefício e homologada judicialmente restou fixada em 24/10/2024, a qual foi observada no cálculo apresentado pelo INSS no evento 47 e, por isso, deve ser chancelada pelo Juízo.
Sendo assim, HOMOLOGANDO os cálculos apresentados pelo INSS no evento 47, declaro como certa a obrigação de pagar no valor de R$ 6.785,79 (seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos), atualizado até 06/2025.
Tendo em vista o instrumento de contrato hospedado no evento 42, defiro o destaque de honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), com base nos arts. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 e 85, §§ 14 e 15, do CPC/15, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução. Elabore-se a requisição de pagamento, nos termos da Resolução n° 822/2023, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da mencionada resolução.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Expedientes e intimações necessárias. -
04/08/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:31
Decisão interlocutória
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22/07/2025 17:46
Juntada de Petição
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13/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005216-09.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MANOEL DA SILVAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no dispositivo da sentença, dê-se vista à parte requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a propósito do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 47, bem como acerca dos cálculos de liquidação apresentados por ela.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
09/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 08:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 06:34
Juntada de Petição
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02/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 17:35
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 22:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/04/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 10:11
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 10:24
Transitado em Julgado
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27/03/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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25/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 17:44
Homologada a Transação
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25/03/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 07:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 00:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 20:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/01/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:46
Juntada de Petição
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18/12/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL DA SILVA <br/> Data: 20/01/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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27/11/2024 05:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/11/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01S)
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26/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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