TRF2 - 5004625-77.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:34
Baixa Definitiva
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29/07/2025 11:34
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004625-77.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ESDNEIA CAMARGO LISBOAADVOGADO(A): RONAN GUTEMBERG SILVA DE FREITAS PINTO (OAB ES036315)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 15:57
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 23:30
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/12/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 18:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/11/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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18/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ESDNEIA CAMARGO LISBOA <br/> Data: 08/11/2024 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel:
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 15:29
Despacho
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30/09/2024 22:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:18
Determinada a intimação
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26/09/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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