TRF2 - 5080321-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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27/08/2025 17:04
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 15:59
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080321-25.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246868) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por JULIANA DOS SANTOS SILVA em face da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, na qual objetiva a declaração de não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF -, incidente sobre o montante recebido a título de “FOLGAS INDENIZADAS (dias de folga, folga indenizada, dif media folga inden 13 sal, media folgas inden férias e media folga inden 13 sal), DOBRAS, DIAS EXTRAS A BORDO e ADICIONAL DE QUARENTENA” e a restituição das parcelas indevidamente recolhidas, devidamente atualizadas. Pela manifestação do evento 21, a parte autora objetiva a expedição de ofício à empregadora OCYAN S.A., no intuito de instruir os autos.
Alega que se faz necessário esclarecer a natureza jurídica das rubricas “dias de folgas; folga indenizada; dif media folga inden 13 sal; media folgas inden férias; media folga inden 13 sal”, as quais constam descritas em seus contracheques, bem como, a sua relação com as folgas indenizadas.
Decido.
Insta consignar que a apresentação de provas quanto a fatos constitutivos de seu direito é ônus da parte autora e não deve ser repassado ao Poder Judiciário (373, I, do CPC).
Todavia, não é razoável que a parte tenha seu direito mitigado sem que seja dada nova oportunidade para obtenção dos documentos requeridos nos autos.
Sendo assim, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte autora obtenha junto à sua empregadora OCYAN S.A., documento esclarecedor quanto ao pagamento das rubricas “dias de folgas; folga indenizada; dif media folga inden 13 sal; media folgas inden férias; media folga inden 13 sal” e, se for o caso, esclarecimentos quanto às situações que ensejam os referidos pagamentos e qual a sua relação com folgas indenizadas.
Com a resposta, dê-se vista à UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 19/05/2025 VISTO EM INSPEÇÃO - 10ª VFEF/RJ DE 19 A 23/05/2025 -
19/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2025 15:35
Juntada de Petição
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24/04/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:22
Decisão interlocutória
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27/01/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 12:12
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 15:08
Decisão interlocutória
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09/10/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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